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Transporte de Menores - Resolução Nº 277, de 28 de Maio de 2008

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Nota para Imprensa

Com base na Resolução Nº 277, de 28 de Maio de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos, informo que a partir de 01 de Setembro de 2010, para transitar em veículos automotores, os menores de 10 anos deverão ser transportados nos bancos traseiros dos veículos, usando individualmente cinto de segurança e/ou o dispositivo de retenção, este último, para crianças de até sete anos e meio de idade.

Excepcionalmente, aqueles veículos que possuírem exclusivamente banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado a idade da criança.

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.

As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

O não cumprimento do disposto na presente Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas no Art 168 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, infração gravíssima, equivalente a sete (7) pontos na Carteira de Habilitação.



Assessoria de Comunicação Social da 4ª Cia 4º BPM
Responsável – Soldado DENISE
Rua Glicério Boa ventura, 64 - Centro – Canguçu – RS - CEP 96600-00
E-mail – 4bpm4cia-comsoc@brigadamilitar.rs.gov.br
Fones – 53 32521275 e 190
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