O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou a liminar que assegurava a realização de uma nova prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a todos os candidatos prejudicados por falhas. A decisão cabe recurso. Segue, portanto, o entendimento do Ministério da Educação (MEC) de fazer uma nova prova apenas para os casos notificados nas atas das salas.
Expedida pela juíza federal Karla Maia, da 7ª Vara do Ceará, a liminar assegurava o direito de refazer o exame a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros de impressão do caderno amarelo ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta do Enem.
Na decisão, o presidente do TRF ressaltou que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implicaria em atraso na conclusão do Enem, que prejudica a utilização das notas pelas instituições de Ensino Superior na seleção de ingresso dos novos alunos.
O magistrado alegou que o julgamento do “efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos” não pode ficar “à mercê da vontade dos mesmos”. Faria afirmou ainda que a decisão traz “insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares”.
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