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Decreto Municipal - Repartições Públicas Municipais

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DECRETO Nº 5.144/2010


“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A MOBILIZAÇÃO A FAVOR DA REDISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO”.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
DECRETA:

ART. 1º - Fica estabelecido que na data de 21 de dezembro de 2010, durante o turno da manhã, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, os servidores deverão comparecer em uma mobilização que realizar-se-á em frente à Casa de Cultura Marlene Barbosa Coelho, a partir das 9h, ocasião em que todos deverão assinar lista de presença, à tarde o expediente será normal.


ART. 2º - Excetuam-se do disposto neste decreto as Unidades Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, é o caso dos serviços essenciais, os quais deverão funcionar normalmente.

ART. 3º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante deste Decreto.

ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

CANGUÇU/RS, 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
































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