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Câmara Municipal de Vereadores - local expecífico para o hábito de fumar

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O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, vereador Wendel Vilela (PTB), determinou - através da ordem de serviço número 01/2011 - a destinação de um local expecífico para o hábito de fumar dentro das dependências da Câmara. Funcionários e vereadores fumantes agora devem se dirigir até o local no piso inferior da casa.

O Presidente considera que no disposto do Artigo 198 da Lei Orgânica Municipal está proibido o ato de fumar em repartições públicas e o mesmo artigo não está sendo cumprido. Vilela comenta na ordem de serviço que devido ao respeito aos não fumantes o local chamdo de "fumódromo" ficará destinado para que os fumantes possam usar sem pertubar os demais, sendo o único local em que o ato será permitido.
 
Via: Blog da Câmara
 
A lei estadual , entretanto, faculta a criação de espaços destinados a fumantes em locais fechados, mas estabelece a obrigatoriedade de soluções técnicas para eliminar a fumaça e resíduos de cigarros. “Vai ficar tão caro fazer um fumódromo que ninguém adotará essa solução”, exaustores devem ser colocados no local o que não observamos nesta quinta-feira (27).
 
Conforme justificativa do deputado Breier, o projeto se baseou em leis similares que já vigoram em diversos países, como Chile, Áustria, Itália, Portugal e Espanha. Segundo ele, a proposta procurou dialogar com fumantes e não-fumantes. “O Rio Grande do Sul é um grande produtor de tabaco, mas ao mesmo tempo é preciso pensar nos danos à saúde que o fumo provoca“, disse o socialista.

“É um passo fundamental e importante. Mas é preciso investir no diálogo com a indústria, com os fumantes e com o comércio para que a lei seja de fato respeitada”, avaliou o parlamentar.

A lei antifumo já foi aprovada em diversos Estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, além de cidades como Curitiba, Salvador e Belém.

A proibição se estende ao fumo e a todos os seus similares, derivados ou não do tabaco. Isso inclui charutos, cachimbos, cigarros aromatizados e mesmo as versões eletrônicas que vêm sendo testadas.

A única exceção é a utilização do tabaco em rituais religiosos, como sessões de candomblé. Uma previsão de multa para os infratores foi retirada da proposta, para facilitar a sua aprovação.

Fica a pergunta, existe uma lei municipal que regulamenta o hábito de fumar, a base não deveria ser a lei estadual?
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