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Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu - Horários de funcionamento

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“ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, NO PERÍODO DE 15 A 28 DE FEVEREIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


WENDEL DIONATA MOTA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Art. 24, Inciso II da Lei Orgânica;
Considerando o disposto Art. 28, Inciso XII do Regimento Interno;

Art. 1º - Fica estabelecido o funcionamento da Câmara Municipal, no período de 15(quinze) de fevereiro a 28(vinte e oito) de fevereiro, na seguinte forma e horários:
Segundas e Quintas-feiras:
Manhã: 8:30 min as 11:30 min e Tarde: 13:00h as 16:30 min.
Terças, Quartas e Sextas-feiras:
Turno Único: 8:00 h as 12:00 hs
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, 14 DE FEVEREIRO DE 2011

WENDEL DIONATA MOTA VILELA
- Presidente -
Registre-se e Publique-se

ARION LUIZ BORGES BRAGA
1º Secretário
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