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STF considera inconstitucional restrição à gratuidade no transporte para idosos em Canguçu

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento recurso proposto pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, que declarou inconstitucional uma lei do município gaúcho de Canguçu que limitava a gratuidade da tarifa de transporte coletivo para maiores de 65 anos a quatro utilizações mensais não cumulativas.

A corte estadual entendeu que a norma, que criava restrição ao direito, afrontava o artigo 230, parágrafo 2º da Constituição Federal, que proclama a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 anos, sem qualquer tipo de restrição.

Ao analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia explicou que a decisão do TJ-RS está em perfeita harmonia com a jurisprudência do STF, "pelo que nada a aprove quanto às alegações da agravante", concluiu a ministra.
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