Cumpre encaminhar a Vossa Senhoria para os devidos fins de conhecimento e ampla divulgação, a inclusa Portaria nº 01/2011 do Juizado da Infância e Juventude desta Comarca de Canguçu-RS, que, considerando a necessidade de regulamentar a frequência de menores de idade a boates, bailes e shows musicais, estabelece critérios gerais de conduta direcionados aos promotores de eventos e festas, bem como aos órgãos encarregados de fiscalizar e coibir a permanência de menores em locais inadequados à sua faixa etária, tornando efetiva a prestação jurisdicional nas hipóteses da competência do Juízo de Menores.
Atenciosamente
Humberto Schumacher da Gama
Escrivão Judicial e da Infância e Juventude
Escrivão Judicial e da Infância e Juventude
Comarca de Canguçu-RS
Carlos Fernando Noschang Júnior
Juiz de Direito Titular do Juizado da Infância e Juventude
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