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Vereador João Durão apresenta emenda a Lei 3.512/2010

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Na ultima   sessãodo dia (8) o Vereador João Durão entrou com uma emenda a Lei n° 3.512/2010 que dispõem sobre a contribuição para o custeio do serviço de iluminação publica CIP. Tal iniciativa foi fundamentada tendo em vista as varias reclamações feitas por dirigentes de Associações comunitárias, comunidades religiosas e outras entidades sem fins lucrativos, uma vez que as mesmas não estão isenta da referida contribuição, sendo que na sua maioria o consumo mensal é 1kwh, e acabam pagando mais de taxa do que o próprio valor de consumo. Pelo anteriormente exposto é que o vereador entrou com o projeto de lei que é o que segue.


PROJETO DE LEI

“ Inclui Parágrafo Terceiro ao Art. 5º da Lei n° 3.512/2010”

CÁSSIO MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica incluído Parágrafo Terceiro ao Art. 5º da Lei n° 3.512/2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo Terceiro: Ficam igualmente isentos da CIP, as Associações Comunitárias, Esportivas, Religiosas sem finalidades Lucrativas.”


Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Canguçu 31 de Agosto de 2011
Link de origem: http://vereadorjoaodurao.blogspot.com

O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito. Ricardo Moura / Em Questão
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