Na ultima sessãodo dia (8) o Vereador João Durão entrou com
uma emenda a Lei n° 3.512/2010 que dispõem sobre a contribuição para o
custeio do serviço de iluminação publica CIP. Tal iniciativa foi
fundamentada tendo em vista as varias reclamações feitas por dirigentes
de Associações comunitárias, comunidades religiosas e outras entidades
sem fins lucrativos, uma vez que as mesmas não estão isenta da referida
contribuição, sendo que na sua maioria o consumo mensal é 1kwh, e acabam
pagando mais de taxa do que o próprio valor de consumo. Pelo
anteriormente exposto é que o vereador entrou com o projeto de lei que é
o que segue.
PROJETO DE LEI
“ Inclui Parágrafo Terceiro ao Art. 5º da Lei n° 3.512/2010”
CÁSSIO MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica incluído Parágrafo Terceiro ao Art. 5º da Lei n° 3.512/2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo Terceiro: Ficam igualmente isentos da CIP, as Associações Comunitárias, Esportivas, Religiosas sem finalidades Lucrativas.”
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Canguçu 31 de Agosto de 2011
Link de origem: http://vereadorjoaodurao.blogspot.com
PROJETO DE LEI
“ Inclui Parágrafo Terceiro ao Art. 5º da Lei n° 3.512/2010”
CÁSSIO MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica incluído Parágrafo Terceiro ao Art. 5º da Lei n° 3.512/2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo Terceiro: Ficam igualmente isentos da CIP, as Associações Comunitárias, Esportivas, Religiosas sem finalidades Lucrativas.”
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Canguçu 31 de Agosto de 2011
Link de origem: http://vereadorjoaodurao.blogspot.com
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