EDITAL Nº. 069/2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL
ABERTURA
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n. 5.272/2011, de 06/05/2011.
1. DAS VAGAS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para a contratação temporária e emergencial de:
a) 01 (um) Médico Estratégia de Saúde da Família (ESF), com carga horária de 40 horas semanais, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei nº. 3.639/2011 de 07/10/11, além da formação de Cadastro de Reserva, válido até 31/12/2012;
b) Cadastro de Reserva para o cargo de Odontólogo 22 h, com carga horária de 22 horas semanais, válido até 31/12/2012;
c) Cadastro de Reserva para o cargo de Auxiliar de Administração, com carga horária de 33 horas semanais, válido até 31/12/2012;
d) Cadastro de Reserva para o cargo de Pedreiro, com carga horária de 44 horas semanais, válido até 31/12/2012.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria n. 234/2011, de 05/05/2011.
2.2 Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
2.3 O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Canguçu, bem como no seu sítio eletrônico (www.cangucu.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado ao menos uma vez, na imprensa local, no mínimo 5 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.
2.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Canguçu (www.cangucu.rs.gov.br).
2.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto n. 5.272/2011, de 06/05/2011.
2.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado, no valor especificado no Anexo I deste edital.
3.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, conforme artigo 209 da Lei n. 2.239/2003: remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função do Plano de Cargos e Salários dos servidores efetivos do município no que se refere ao básico; gratificação por prestação de serviço extraordinário e gratificação natalina proporcional; férias proporcionais ao término do contrato; e inscrição em Sistema Oficial de Previdência Social.
3.3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3.3.4 Não serão devidos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
3.4 Os requisitos mínimos exigidos para cada um dos cargos estão especificados no Anexo I deste Edital e deverão ser comprovados no ato da Inscrição.
3.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por Comissão designada, junto à Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Canguçu, sito à Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, nº. 240, com entrada pela Rua Júlio de Castilhos, nos dias 16/11/11, 17/11/11 e 18/11/11 no horário das 13 horas às 16 horas.
4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.3 As inscrições serão gratuitas.
4.4 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que preencha os requisitos exigidos.
4.5 O Formulário de Inscrição, objeto do Anexo III deste Edital, também estará disponível na Livraria e Papelaria Xerox da Praça, sito à Rua Júlio de Castilhos, 967.
5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1.1 Formulário de Inscrição conforme Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado, em 2 (duas) vias, sendo que uma comprovará a efetiva Inscrição no Certame e a outra servirá de protocolo para o candidato.
5.1.2 Original e Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97, artigo 15).
5.1.3 Original e Cópia de quitação com as obrigações militares (Carteira de Dispensa de Incorporação e/ou Certificado de Reservista e/ou Certificado de Alistamento Militar, se for o caso) e original de quitação com as obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral, emitida no sítio eletrônico do TRE/RS ou expedida pelo Cartório Eleitoral do Município);
5.1.4 Original e Cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no Formulário de Inscrição.
5.2 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão.
5.3 Nas inscrições por procuração, a documentação do candidato deverá ser apresentada através de Cópia Autenticada em Cartório, sendo que o Procurador Oficial designado pelo candidato para representá-lo, deverá no ato da inscrição, apresentar documento pessoal com foto, comprovando a veracidade das informações constantes na Procuração.
5.4 As informações constantes no Formulário de Inscrição, bem como a documentação apresentada no ato da inscrição, são de responsabilidade do Candidato. A Comissão designada para o recebimento das inscrições, fornecerá informações sobre o certame, somente se solicitada.
5.5 Os documentos deverão ser entregues em Envelope, tamanho A4 ou superior, identificado com o nome do candidato, o cargo pretendido, o número de inscrição (que será fornecido no ato da inscrição) e a data da inscrição. O Envelope, tamanho A4 ou superior, que obrigatoriamente deverá ser fornecido pelo candidato, será lacrado e assinado por ocasião da inscrição.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato no Formulário de Inscrição, conforme Anexo III deste Edital, sendo que não serão aceitos currículos apresentados no formato tradicional.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Após o encerramento das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o Resultado Preliminar será publicado no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e em Meio Eletrônico , abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 1 (um) dia, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo II deste edital.
8.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
b) Sorteio em Ato Público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por Edital publicado no Painel de Publicações Oficiais do Município.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.2 Homologado o Resultado Final, será divulgado Edital com a Classificação Geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, o candidato será convocado, conforme o interesse público, para que no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez por igual período a critério da Administração, comprove o atendimento das seguintes condições:
a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) apresentar a documentação exigida pelo Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canguçu, para a formalização do contrato de trabalho;
d) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2012.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canguçu/RS,
em 08 de novembro de 2011
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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