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MPF denuncia prefeito Cássio Mota por omissão em reparar dano ambiental

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, ofereceu denúncia contra o prefeito de Canguçu (RS), Cassio Luiz Freitas Mota. Ele é acusado de omitir-se da obrigação de recuperar dano ambiental em área onde cascalho foi extraído sem a devida autorização e licenciamento dos órgãos ambientais competentes, inclusive com a utilização de maquinário pertencente ao município, na RS-265.

O prefeito não participou do delito ocorrido na área de 1.876 hectares, em 3 de fevereiro de 2006. Mas, após ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), a Justiça proibiu o município de reiniciar quaisquer atividade de extração mineral no local, bem como realizar diagnóstico e elaborar plano de recuperação e plano de recomposição florestal – determinação ocorrida já no mandato do prefeito Mota.

De lá para cá, dois laudos ambientais foram elaborados. O primeiro, de 29 de agosto de 2009, dizia não haver vestígios recentes de extração mineral, porém, apontava supressão da vegetação nativa e retirada de parte do solo para extração de saibro, sem licenciamento ambiental. O segundo, de 21 de setembro de 2010, reiterou a ausência de extração mineral há alguns anos e verificou estágio inicial de regeneração vegetal devido à ação da própria natureza. “Os referidos laudos atestam a inércia do denunciado, que não recuperou a área degradada”, afirma o procurador regional da República, Jorge Gasparini, autor da denúncia.

Pela conduta omissiva, o procurador alega que o prefeito praticou crime descrito no artigo 55 da lei nº 9.605/98: “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”, cuja pena de detenção varia de seis meses a um ano e multa.

Envolvimento do MPF
 – Apesar de a ação inicial ter sido ajuizada pelo MP-RS e julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a competência da Justiça Federal, e o consequente envolvimento do MPF, firma-se pelo fato de as práticas delituosas ambientais e patrimoniais terem ocorrido quando da extração de minério, atividade concedida pela União e exercida sobre bens minerários a ela pertencentes, (art. 20, inciso IX, da Constituição Federal), bem como pela omissão na recuperação de área degradada.

Acompanhe o caso no TRF4:
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0011992-23.2011.404.0000 (TRF)


O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito. Ricardo Moura / Em Questão
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