Nota à Imprensa:
Os DELEGADOS DE POLÍCIA, da Décima Oitava Região Policial, em reunião realizada nesta sexta-feira, 18 de novembro de 2011, deliberaram e vem informar à sociedade que:
1-) Não abrem mão do REALINHAMENTO de seus
vencimentos com os vencimentos dos PROCURADORES DO ESTADO do RS;
2-) Há anos vem sofrendo com a falta de correção
monetária de seus vencimentos, com o consequente achatamento de seus salários,
ao contrário das demais carreiras jurídicas de Estado, tais como Defensores
Públicos, Procuradores do Estado, Promotores de Justiça e membros do Poder
Judiciário;
3-) Rejeitam o tratamento discriminatório
dispensado pelo Governo do Estado à sua classe;
4-) Reafirmam a obrigatoriedade do cumprimento da
decisão do STF, a qual firmou-se no sentido da obrigatoriedade do tratamento
isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do RS, a partir
da edição da Lei 9696/92 (RE401243);
5-) Repudiam receber como remuneração inicial
menos da metade do subsídio de um Procurador do Estado recém empossado, assim
como repudiam receber em final de carreira 1/3 a menos que um Procurador do
Estado em início de carreira;
6-) Alertam que, nessa situação, recebem valores
inferiores aos recebidos pelos serviços de assessoria e nível médio das demais
carreiras jurídicas, que não possuem poderes de gestão ou decisão;
7-) Dentre as Autoridades que laboram na
persecução penal: o Ministério Público (acusador), a Defensoria Pública (órgão
encarregado da defesa dos delinquentes) e o Poder Judiciário (julgador), além
da Procuradoria do Estado (procuradores do Estado – advogados), todos eles
recebem remuneração inicial superior ao Delegado de Polícia, ou seja 128% a
mais da remuneração percebida por este, apesar das atribuições e riscos
inerentes ao cargo. Assim, não há
qualquer razão plausível para tamanha discriminação consoante já decidido pelo
STF;
8-) Compreendem as dificuldades do Governo na
implementação do SUBSÍDIO, tolerando que o seja feito de forma escalonada,
desde que formalizado em projeto de Lei;
9-) Têm sido obrigados a trabalhar muito além de
sua jornada de trabalho de 40 horas semanais, cumprindo escalas de plantão,
sobreavisos e etc, em horários noturnos e em finais de semana sem qualquer
contraprestação pelos excedentes e tampouco podendo gozar de folgas
regulamentares, eis que sequer existem colegas suficientes para cobrir as
folgas no expediente das delegacias de polícia;
10-) Após o horário comercial e durante as
madrugadas a única autoridade encontrada para garantir segurança e proteção,
deliberando sobre prisão em flagrante e outras medidas de segregação ou coerção
pessoal é o Delegado de Polícia que, inclusive
possui capacidade postulatória similiar às demais carreiras jurídicas,
podendo oficiar à Juízo, representando pelas mais diversas providências
judiciais, sejam em caráter de urgência ou não;
11-) Esclarecer que a situação geral da segurança
pública é preocupante e que há dificuldades, tanto materiais como humanas, como
por exemplo: contingente de policiais em número inferior ao previsto em lei,
falta de coletes e de munição nova, dentre outros problemas normalmente
subtraídos do conhecimento público;
Dito isso, decidem à unanimidade, alinhar-se de maneira coesa às determinações e deliberações de sua entidade de classe, ASDEP-RS, somente aguardando a determinação desta para passarem a implementar as ações já aprovadas em Assembleia Geral e ora em estudo.
Solicitam a
compreensão da população e da sociedade em geral, esclarecendo que agirão
dentro da lei, deixando de submeter-se às ilegalidades e, assim, preservando
sua saúde, condições físicas e até psicológicas, salientando que não irão se
furtar do cumprimento de suas obrigações..
Pelotas, 18 de
novembro de 2011.
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