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Procuradora diz que não existiu omissão

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NOTA DE ESCLARECIMENTO 

     No tocante à ação movida pelo Ministério Público Federal, em desfavor do Prefeito Municipal de Canguçu – Cássio Luiz Freitas Mota, cabe esclarecer que tal processo refere-se à responsabilidade do agente público em reparar dano ambiental causado pela extração mineral sem o devido licenciamento, praticado por agentes da Prefeitura Municipal no ano de 2002. Em sua defesa, o Prefeito comunica que em sede de ação civil pública o Município já arcou com os custos para a contratação de um profissional para elaboração e implantação do projeto de recuperação da área degradada, o que restará devidamente comprovado na ação movida pelo MPF, não havendo qualquer omissão frente às responsabilidades assumidas pelo Poder Público.



Fonte: Procuradoria do Município de Canguçu


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