Convênio entre o Governo Federal e o Judiciário gaúcho vai possibilitar a implantação de mais 10 salas do Depoimento Especial (antigamente conhecido como Depoimento Sem Dano) no estado. A iniciativa, implantada de forma pioneira em Porto Alegre no ano de 2003, busca promover um ambiente adequado para a tomada do depoimento de crianças que sofreram violência sexual, tornando a experiência menos traumática.
Com o valor total de R$ 296.642,34, o convênio vai possibilitar a compra de equipamentos eletrônicos (como computadores, microfones e televisões), softwares, livros, jogos e brinquedos infantis. A maior parte dos recursos (R$ 237.042,64) será concedida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o restante fica a cargo do Tribunal de Justiça do RS.
As 10 novas salas serão instaladas, até o final de 2012, nas Comarcas de Alvorada, Cachoeirinha, Campo Bom, Carazinho, Giruá, Guaíba, Rio Pardo, São Leopoldo, Soledade e Viamão. Com isso, o Rio Grande do Sul passará a contar com 37 salas.
De acordo com levantamento realizado pelo 2º Juizado da Infância e Juventude, quando utilizado o Depoimento Especial há um índice responsabilização do acusado de 72%. Esses dados foram obtidos a partir da análise dos processos julgados de um universo de 28 ações criminais recebidas entre agosto de 2008 e março de 2011. Na avaliação do Juiz Titular da Vara, José Antonio Daltoé Cezar, o índice mais elevado se deve à forma como a vítima é recebida e ouvida pelo sistema de Justiça.
Crianças são ouvidas em sala de audiências tradicional,
mas em uma sala semelhante à sala de recreação(Foto: Mariane Souza de Quadros)
Depoimento Especial
Pelo Depoimento Especial (batizado inicialmente como Depoimento Sem Dano), a criança não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em uma sala especial, mais semelhante a uma sala de recreação. Mesa e cadeiras em tamanho infantil, almofadas, brinquedos e jogos, lápis de colorir e livros são alguns dos objetos que compõem o cenário, que objetiva deixar o menor à vontade para contar a sua experiência.
Acompanhada somente por profissional capacitado (Psicólogo ou Assistente Social), inicialmente explica-se à vítima que o seu depoimento está sendo filmado e assistido pelas pessoas presentes à sala de audiência e certifica-se que ela compreende o motivo de estar ali. Anteriormente é realizada uma preparação para deixar a criança mais confortável.
Numa sala em separado, estão o Juiz, o Ministério Público, o Advogado e o próprio acusado, que acompanham tudo pela TV. Todos podem fazer questionamentos ao menor, por meio de um sistema de comunicação com o profissional que o acompanha. Essa pessoa escuta e questiona a criança/adolescente com técnicas próprias para colheita do relato.
Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas próprias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito.
Em 2010, a prática chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 33/10. Já foi adotada também pelos Estados do Acre, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
EXPEDIENTETexto: Mariane Souza de QuadrosAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.br
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