CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à
contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo
determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37,
IX, da Constituição da República torna pública a realização de Processo Seletivo
Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no
Decreto n. 5.272/2011, de 06/05/2011.
1. DAS VAGAS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado
servirá para a formação de CADASTRO DE RESERVA para os seguintes cargos:
Professor de Português, Professor de Matemática, Professor de Ciências,
Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Educação Física,
Professor de Artes, Professor de Anos Iniciais, Professor de Educação Infantil,
Professor de Educação Especial, Técnico em Suporte Pedagógico, Secretário de
Escola, Atendente de Biblioteca e Fiscal do Transporte Escolar.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será
executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através
da Portaria n. 449/2011 de 03/11/2011.
2.2 Durante a realização do Processo Seletivo
Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios
estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
2.3 O Edital de Abertura do Processo Seletivo
Simplificado será publicado integralmente no Painel de Publicações Oficiais da
Prefeitura Municipal de Canguçu, bem como no seu sítio eletrônico
(www.cangucu.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado ao menos uma vez, na
imprensa local, no mínimo 5 (cinco) dias antes do encerramento das
inscrições.
2.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao
presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no Painel de
Publicações Oficiais do Município e/ou no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Canguçu (www.cangucu.rs.gov.br).
2.5 Os prazos definidos neste Edital observarão
o disposto no Decreto n. 5.272/2011, de 06/05/2011.
2.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá
na análise de currículos (Anexo III - Formulário de Inscrição) dos candidatos,
pela Comissão conforme critérios definidos neste Edital.
2.7 A contratação será por prazo determinado,
conforme fixado na Lei que autoria a contratação.
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