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Prefeitura de Canguçu - Edital de contratação de Professores

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CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n. 5.272/2011, de 06/05/2011.

1. DAS VAGAS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para a formação de CADASTRO DE RESERVA para os seguintes cargos: Professor de Português, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Professor de Anos Iniciais, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Especial, Técnico em Suporte Pedagógico, Secretário de Escola, Atendente de Biblioteca e Fiscal do Transporte Escolar.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria n. 449/2011 de 03/11/2011.

2.2 Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

2.3 O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Canguçu, bem como no seu sítio eletrônico (www.cangucu.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado ao menos uma vez, na imprensa local, no mínimo 5 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.

2.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no Painel de Publicações Oficiais do Município e/ou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Canguçu (www.cangucu.rs.gov.br).

2.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto n. 5.272/2011, de 06/05/2011.

2.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos (Anexo III - Formulário de Inscrição) dos candidatos, pela Comissão conforme critérios definidos neste Edital.

2.7 A contratação será por prazo determinado, conforme fixado na Lei que autoria a contratação.
 

O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito. Ricardo Moura / Em Questão
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