CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, e;
CONSIDERANDO a realização das Festas Carnavalescas;
DECRETA:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO nos dias 20 e 22 de fevereiro
de 2012, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam
serviços essenciais à Comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do
constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
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