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PONTO FACULTATIVO nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012

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CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e; 

CONSIDERANDO a realização das Festas Carnavalescas; 

DECRETA:


ART. 1º - Será  PONTO  FACULTATIVO nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.

ART. 2º -   Comunique-se  a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto. 

ART. 3º -   Revogadas  as  disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE


 CANGUÇU/RS, 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

 


CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA


Prefeito Municipal


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