Os deputados comemoram, mas uma lei que contraria a Constituição Estadual, obviamente, não será validada.
Em decisão liminar, o Desembargador
Março Aurélio dos Santos Caminha suspendeu os efeitos de lei que altera o
Código Florestal Estadual e amplia as hipóteses em que podem ser
realizadas queimadas. A decisão é desta quinta-feira (9/2).
A Lei Estadual nº 13.931/2012 fica
suspensa até o julgamento, pelo Órgão Especial do TJRS, do mérito da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Ministério
Público.
Na decisão, o Desembargador Caminha
lembrou que o teor dessa legislação, que amplia as hipóteses de
utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas além de outras formas
de queimadas, já foi objeto de outra lei, editada anteriormente (nº
11.498/2000). Essa norma foi considerada inconstitucional pelo TJRS
(ADIn nº 70001436658).
Salientou ainda ser sabido que a prática
de queimadas, permitida somente em hipóteses excepcionais tanto pela lei
federal quanto estadual, é por demais prejudicial ao meio ambiente e à
qualidade de vida da população, de forma que a manutenção da sua
vigência, principalmente nessa época em que o Estado do Rio Grande do
Sul atravessa uma das maiores estiagens dos últimos 10 anos, pode trazer
prejuízos de toda a sorte.
Ainda não há previsão de data do julgamento do mérito da ADIn.
ADIn nº 70047341656
Fonte: TJ-RS
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