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Prefeitura de Canguçu - Edital de chamamento público nº. 03/2012

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Foto: Ricardo Moura / Em Questão
O MUNICÍPIO DE CANGUÇU, por meio de seu Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, comunica aos interessados que estará procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/2012, no período de 09/07/12 à 13/07/12 no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Silva Tavares, nº. 1.085 – 1º Andar, Bairro Centro, CEP 96.600-000 na cidade de Canguçu/RS, para fins de CREDENCIAMENTO do seguinte serviço de saúde:
A) SERVIÇO DE PSICOPEDAGOGIA – Visando a contratação de Psicopedagogo (a) para a realização de até 150 (cento cinqüenta) atendimentos/seções por mês, que serão divididos entre os interessados habilitados, sendo que o CREDENCIANTE se propõe a pagar ao CREDENCIADO o valor da R$ 20,00 por atendimento/seção. Poderão participar do referido credenciamento, profissionais graduados em PSICOLOGIA e/ou PEDAGOGIA, com especialização em PSICOPEDAGOGIA (pós-graduação, mestrado ou doutorado). Os atendimentos serão realizados pelo (s) CREDENCIADO (S) em Consultório Particular, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
I – CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
As pessoas jurídicas e/ou físicas interessadas na prestação do serviço, deverão apresentar pessoalmente, os documentos a seguir relacionados, através de cópia autenticada em Tabelionato:
II – DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS
  1. 1. Declaração de Compromisso de Prestação e de disponibilidade de carga horária, compatível com a conveniência do Chamamento Público (redigida pelo interessado);
  2. 2. Carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. 3. Diploma de conclusão da graduação (Psicologia ou Pedagogia), acompanhado do comprovante de especialização em Psicopedagogia;
  4. 4. Certidão negativa de débito com o Município, sede da prestação do serviço.
  5. 5. Comprovantes de recolhimento do INSS como contribuinte individual dos últimos 12 (doze) meses ou do período de contribuição quando esse for inferior a 12 meses;
  6. 6. Alvará de Licença e Localização fornecido pelo Município, sede da prestação do Serviço;
  7. 7. Alvará Sanitário fornecido pelo Município, sede da prestação do serviço.
III – DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS
  1. 1. Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, prestação do serviço acima indicado;
  2. 2. Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  3. 3. Certidão negativa de débito com o Município, sede da prestação do serviço;
  4. 4. Certidão negativa de debito com o INSS;
  5. 5. Certidão negativa de debito com o FGTS;
  6. 6. Alvará de Licença fornecido pelo Município sede da prestação do serviço;
  7. 7. Alvará Sanitário, fornecido pelo Município sede da prestação do serviço;
  8. 8. Diploma de conclusão da graduação (Psicologia ou Pedagogia) do profissional que prestará o serviço, acompanhado do comprovante de especialização em Psicopedagogia;
IV – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
  1. 1. O município de Canguçu reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do Serviço pelo (s) CREDENCIADO (S), podendo este ser descredenciado, em caso de má prestação, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
  2. 2. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço.
  3. 3. O CREDENCIADO prestará o serviço em consultório particular na cidade de Canguçu, em concordância com o horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde.
  4. 4. Não poderão participar da seleção, sob pena de exclusão do certame, o profissional e/ou empresa que possui qualquer tipo de vínculo com a Prefeitura Municipal de Canguçu;
5. O serviço não poderá ser prestado nas dependências de Repartição Pública Municipal.
V – DO PAGAMENTO.
1. O pagamento pelos serviços prestados pelo CREDENCIADO será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados e encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde;
2. O pagamento, através de depósito bancário em conta corrente, somente será realizado mediante apresentação dos formulários de atendimento (produção mensal), que deverão ser entregues no Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, até o 1º (primeiro) dia útil, ao mês subseqüente a prestação do serviço;

VI – DO PESSOAL DO CREDENCIADO

É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício,
cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde.
VII – FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante TERMO próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
VIII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
IX – INFORMAÇÕES
Maiores informações poderão ser obtidas Junto à Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Silva Tavares, nº. 1.085 – Bairro Centro – CEP: 96.600-000 – Canguçu/RS; pelo telefone (53) 3252-7106 ou pelo correio eletrônico saude.administrativo@cangucu.rs.gov.br
Canguçu/RS, 03 de julho de 2012. 

MARÍLIA GABRIELA SCHIAVON MARQUES
Secretária Municipal de Saúde 
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
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