PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 5.272/2011 de 06/05/2011.
1. DAS VAGAS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para o preenchimento de contrato(s) temporário(s) através da formação de CADASTRO DE RESERVA para os Cargos de Médico Suporte 10 h, Médico Pediatra Suporte 10 h e Médico Plantonista (24 h).
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por Servidores Municipais, designados através da Portaria nº. 449/2011 de 03/11/2011.
2.2 Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
2.3 O Edital de Abertura do referido Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Canguçu, bem como no site www.cangucu.rs.gov.br → Concursos Públicos → 2012, sendo o seu extrato veiculado ao menos uma vez, na imprensa local, no mínimo 5 (cinco) dias consecutivos, antes do encerramento das inscrições.
2.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no Painel de Publicações Oficiais do Município e no site da Prefeitura Municipal de Canguçu (www.cangucu.rs.gov.br → Concursos Públicos → 2012).
2.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto nº. 5.272/2011 de 06/05/2011.
2.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos (Anexo III – Formulário de Inscrição) dos candidatos, pela Comissão designada conforme critérios estabelecidos neste Edital.
2.7 A contratação será por prazo determinado, conforme fixado na Lei autorizadora do contrato.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades descritas para o cargo, conforme a Lei nº. 2.605/2005 de 05/12/2005.
3.2 A carga horária semanal será fixada de acordo com as especificações do Anexo I do presente edital e desenvolvida em conformidade com o horário definido pela autoridade competente.
3.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado, no valor especificado no Anexo I deste Edital.
3.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, conforme artigo 209 da Lei n. 2.239/2003: remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função do Plano de Cargos e Salários dos servidores efetivos do Município no que se refere ao básico; gratificação por prestação de serviço extraordinário; gratificação natalina proporcional; férias proporcionais ao término do contrato e inscrição em Sistema Oficial de Previdência Social.
3.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3.3.3 Não serão devidos adicionais, noturno, de insalubridade e periculosidade.
3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por Comissão designada, junto ao Salão de Eventos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sito à Rua Silva Tavares, 1085 – 3º Andar, do dia 21/11/12 (quarta-feira) ao dia 23/11/12 (sexta-feira) no horário das 13 horas às 16 horas.
4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.2 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento prévio e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.3 As inscrições serão gratuitas.
5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada pessoalmentenos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), sendo que deverão ser apresentados, em ambos os casos, os seguintes documentos, comum a todos os cargos:
5.1.1 Formulário de Inscrição conforme Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado em 2 (duas) vias, sendo que uma comprovará a efetiva Inscrição no Certame (será recolhido pela Banca responsável pelo recebimento das inscrições) e a outra servirá como protocolo (comprovante de inscrição) para o candidato.
5.1.2 Original e Cópia de documento de identidade oficial com foto;
5.1.3 Original e Cópia (atualizado) de quitação com as obrigações eleitorais, podendo ser:
a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida no sítio eletrônico do TRE/RS ou expedida pelo Cartório Eleitoral do Município;
b) Original e cópia do último comprovante de votação da eleição de Outubro/2012(07/10/12);
5.1.4 Original e Cópia de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, podendo ser:
a) Carteira de Dispensa de Incorporação;
b) Certificado de Reservista;
c) Para candidatos que encontram-se em processo de Alistamento Militar (18 anos) e não dispõem dos comprovantes acima citados, será aceito o Certificado de Alistamento Militar.
5.1.5 Original e Cópia do Comprovante de Escolaridade pertinente ao cargo (Diploma).
5.1.6 Original e cópia do Registro no Órgão de Classe da Categoria (Carteira Profissional).
5.1.7 Original e Cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no Anexo III - Formulário de Inscrição - deste Edital.
5.2 Os documentos serão autenticados pelos membros da Banca responsável pelo recebimento das inscrições.
5.3 Nas inscrições por procuração, a documentação do candidato deverá serautenticada em Cartório, sendo que o Procurador Oficial designado pelo candidato para representá-lo deverá, no ato da inscrição, apresentar documento pessoal com foto, comprovando a veracidade das informações constantes na Procuração.
5.4 As informações constantes no Anexo III deste Edital - Formulário de Inscrição - bem como a documentação apresentada no ato da inscrição, são exclusivamente, de responsabilidade do candidato, ficando a Banca examinadora, isenta de culpa o dolo no que se refere à não apresentação de documentos essenciais para a homologação da inscrição. A interpretação do Edital faz parte da avaliação.
5.5 Os documentos deverão ser entregues em Envelope, tamanho A4 ou superior, identificado com o nome do candidato, o cargo pretendido, a data da inscrição e o número de inscrição (que será informado no ato da inscrição). O envelope que, obrigatoriamente, deverá ser fornecido pelo candidato, será lacrado e assinado por ocasião da inscrição.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato no Formulário de Inscrição, conforme Anexo III deste Edital, sendo que não serão aceitos currículos apresentados no formato tradicional.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.
6.4 Título nenhum receberá dupla valoração.
6.6 A classificação será efetuada através da experiência profissional comprovada pelos candidatos, bem como pela pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios constantes do Anexo II deste Edital.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Após o encerramento das inscrições a Comissão procederá à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, a Classificação Preliminar do processo de Seleção será publicado no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e em Meio Eletrônico (www.cangucu.rs.gov.br → Concursos Públicos → 2012), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recurso, nos termos estabelecidos neste Edital.
8. RECURSOS
8.1 Da Classificação Preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, uma única vez, no prazo de 1 (um) dia, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Canguçu, sito à Praça Francisco Carlos dos Santos, 240 (Andar Térreo).
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo IV deste edital.
8.1.2 Havendo a reconsideração do recurso (deferimento), consequentemente será alterada a pontuação e/ou situação do candidato na Classificação Preliminar do Processo Seletivo Simplificado.
8.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de igualdade na pontuação de 2 (dois) ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) Apresentar idade mais avançada, até o último dia da inscrição, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b) Sorteio em Ato Público.
9.2 O sorteio em Ato Público, ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e será publicado através de Edital que estará disponível no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Canguçu, bem como no Site www.cangucu.rs.gov.br → Concursos Públicos → 2012.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.2 Homologado o Resultado Final do referido certame, será divulgado Edital com a Classificação Geral dos candidatos aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, o candidato será convocado, conforme o interesse público, para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração, comprove o atendimento da documentação exigida pela Prefeitura Municipal de Canguçu, para a formalização do contrato de trabalho.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital afixado no Painel de Publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Canguçu e em meio eletrônico no site www.cangucu.rs.gov.br → Concursos → 2012.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até31/12/2012.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a Rescisão Contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente do contrato, outros candidatos, observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Comprovante de Inscrição do candidato será a 2ª Via do Formulário de Inscrição, apresentado no ato da inscrição, que será assinado pelo membro da Banca Recebedora das Inscrições.
12.2 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final.
12.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus telefones e endereços junto a Prefeitura Municipal de Canguçu.
12.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
12.6 A Rescisão Contratual poderá se dar antes de transcorrido o prazo integral do contrato, no interesse público.
12.7 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Canguçu.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canguçu/RS,
em 14 de novembro de 2012
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
ANEXO I – Edital nº. 118/2012
CARGOS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA
CARGO
|
REQUISITOS
MÍNIMOS
|
VENCIMENTO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
Médico Suporte 10 h
|
Bacharelado em Medicina (Diploma) e Registro no Órgão de Classe (Carteira Profissional)
|
1.940,21
|
10 h
|
Médico Pediatra Suporte 10 h
|
Bacharelado em Medicina (Diploma), Especialização em Pediatria e Registro no Órgão de Classe (Carteira Profissional)
|
1.940,21
|
10 h
|
Médico Plantonista (24 h)
|
Bacharelado em Medicina (Diploma) e Registro no Órgão de Classe (Carteira Profissional)
|
3.035,23
|
24 h
|
- Médico Suporte 10 h e Médico Pediatra Suporte 10 h = R$ Gratificação Adicional de R$ 182,94 por plantão realizado.
- Médico Plantonista (24 h) = Gratificação Adicional de R$ 365,88 por plantão realizado.
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