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Foto: Ricardo Moura / Em Questão |
A iniciativa de um grupo de moradores de Canguçu recomenda a redução do número de vereadores dos atuais 15 para 9, além do corte de 50% no orçamento da Câmara de Vereadores, está sendo proposta visando economizar recursos e assim realizar investimentos em outras áreas.
Confira a proposta:
PROJETO DE INICIATIVA
POPULAR
Lei
Orgânica Municipal de 1990 “Art. 47- A iniciativa popular será exercida pela
apresentação à Câmara Municipal, de Projeto de Lei subscrito por no mínimo, 5 %
(cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município, contendo assunto de
interesse específico do Município, da cidade ou de bairros”.
TEMA:
“Projeto Mais Canguçu”
FINALIDADE:
Disponibilizar parcela maior de recursos
ao Executivo Municipal, para investir mais em serviços públicos, de
forma que a população tenha um melhor
atendimento em todas as áreas, refletindo com isso, na melhoria da
qualidade de vida das pessoas de nosso Município.
OBJETIVO: - Diminuir
o número de Vereadores do Município de Canguçu para 09;
- Reduzir o Orçamento do
Legislativo Municipal em 50 %.
JUSTIFICATIVA:
Fundamentamos a realização desse projeto, baseado na atual situação financeira
do Município, do modo como os recursos são partilhados, e da forma como são
empregados .
Partimos da consideração, de que orçamento
do Município de Canguçu, para o ano de 2015, está previsto em R$
113.005.000,00.
Esse valor é dividido em duas parcelas bem
distintas, sendo uma para a Prefeitura,
e outra para Câmara de Vereadores.
A que cabe ao Executivo, em razão da sua
previsibilidade, está estimada para o corrente ano em um valor bruto de R$
108.616.000,00, isto é, pode chegar o final do ano e fechar com uma arrecadação
maior, mas também pode acontecer de não
arrecadar o que foi previsto.
A
do Legislativo é certa. O fato de ser calculada, tendo por base a receita
líquida do Município do ano anterior, tem
garantido para o ano de 2015, o valor de R$ 4.388.804,00.
A que pertence ao Executivo é fracionada em diversas áreas, que são distribuídas por esse Poder, conforme seu
interesse, ou necessidade.
Os principais setores da Prefeitura que
compartilham da divisão do seu orçamento são
as Secretarias Municipais, alguns Fundos Existentes no Município e a
Reserva de Contingência. Dentro desses
segmentos estão embutidas todas as despesas do Município, onde inclui-se tudo o que o poder público adquiri, que vai desde a aquisição de uma
vassoura para varrer a rua, até o
combustível gasto no transporte de pessoas doentes para fins de exames em
outros locais. Daí, também sai o pagamento de todos os Servidores que
desempenham as tarefas consideradas primordiais para a comunidade.
O grupo de trabalhadores do Executivo
apresentou uma redução nesse ano. Atualmente gira em torno de 1.750 pessoas, e
nele encontram-se os Servidores
temporários e os permanentes. Na condição de temporário está o Prefeito,
Vice-prefeito, Secretários, Cargos de Confiança e os Estagiários.
No permanente, estão os concursados,
denominados de Servidores Efetivos, onde
podemos citar os Garis, os Operários, os Motoristas, os Professores,
Assistentes Sociais, Arquitetos, Engenheiros, Cirurgiões Dentistas, Médicos,
enfim, todos os trabalhadores que prestam serviço diretamente à comunidade, ou
seja, são os executores das atividades que tem contato direto com a população.
Para efeitos de cálculo de despesa com
pessoal nesse Poder, o Tribunal de
Contas do Estado considera a receita líquida do Município, e essa, para o
corrente ano foi estimada em R$ 91.000.000,00.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 51,3 % dessa quantia, é a que pode ser usada
para pagamento da folha. Isto significa que R$ 46.683,000,00 é o valor que pode
ser gasto em recursos humanos nesse ano.
Considerando esses dados, é possível
concluir que a prefeitura possui um
potencial financeiro, que proporciona um salário médio de R$ 2.052,00 mensais por indivíduo, durante o
ano, incluindo o 13º salário.
Diferente da do Executivo, a parcela
tocante ao Legislativo, quase não sofre divisões. Isso ocorre em razão da
especificidade das atribuições que lhe são conferidas.
Outra desigualdade, entre os dois poderes,
é que o Legislativo pode aplicar 70 % do seu orçamento em Recursos Humanos, ou
seja, 20 % a mais que o Executivo.
O quadro de pessoal da Câmara de
Vereadores tem aumentado significativamente nos últimos anos. Atualmente o Legislativo Canguçuense está composto por um
grupo de 54 elementos, onde 15 são Vereadores, 15 são Assessores, 6 Cargos de
Confiança, 6 Estagiários e 12 Servidores
do Quadro de Efetivos.
Por esses dados, é possível verificar, que o Legislativo Canguçuense tem um potencial
financeiro que lhe possibilita aplicar em média, R$ 4.376,00 mensais por indivíduo durante o ano,
incluindo o 13º salário.
Os números mostram que a Câmara de
Vereadores possui mais do que o dobro das condições, do que a Prefeitura tem
para com o seu pessoal, ou seja, para cada R$ 2,13 (dois reais e treze
centavos) da Câmara de Vereadores, a Prefeitura possui, apenas R$ 1,00 (um
real).
Além dessa disparidade, é preciso
considerar também, a desproporcionalidade dos recursos financeiros existentes
nos dois poderes, no que diz respeito, a necessidade da solução dos problemas da nossa população.
A
atribuição constitucional dos Parlamentares é de legislar e fiscalizar, ou
seja, propor e votar leis, apreciar matérias apresentadas pelos outros poderes
e pela população, fiscalizar as ações do Executivo, votar os orçamentos
públicos e examinar as contas públicas.
Nessa ótica, a Câmara de Vereadores exerce
um papel de grande importância no Município, e é fundamental para que as coisas
funcionem melhor, porém, não existe motivo, para que ocorram grandes gastos
nesse poder, a não ser com o pagamento de salário do seu quadro de funcionários
e as despesas de algumas viagens realizadas pelos Parlamentares.
O número de Parlamentares existentes em
nosso Município está amparado em lei, e
diz que, os Municípios com a população de 50.000 habitantes até 80.000 habitantes podem ter até 15
(quinze) Vereadores.
A Lei estabelece o número máximo de Vereadores para os
Municípios, porém, os que quiserem, podem
optar por um número menor, sem qualquer impedimento legal.
Canguçu está no limite máximo permitido
por lei.
Nós entendemos que não existe necessidade
de número tão elevado de Vereadores em
nosso Município.
As siglas partidárias hoje, são
tantas, que na maioria das vezes
acontece apenas a inversão de letras e/ou palavras com o mesmo significado, e,
quanto as ideologias partidárias, as que
existem, são expressas através de um
vocabulário amplo que tem praticamente o mesmo conteúdo.
A maior parte da sociedade também
compartilha dessa opinião, e ai torna-se um equívoco dizer ou pensar que a
representatividade do povo está ligada a
quantidade de parlamentares.
Os agentes políticos dizem que sim, porém,
o que leva as pessoas a não acreditarem nessa ideia, é consequência muitas
vezes do próprio comportamento do parlamentar, que provoca algumas dúvidas em
relação a sua credibilidade perante a sociedade.
Outro fato que fortalece essa ótica, é a
grande evolução nos meios de
comunicação.
Com o espírito de cidadania mais
desenvolvido da sociedade, somado a ampla democratização da mídia, dispensa a
necessidade de interlocutores para tratar de assuntos entre cidadão, comunidade
e gestor público.
As pessoas conseguem resolver seus
problemas com mais sucesso, quando elas
mesmas ligam ou enviam mensagens diretamente para as autoridades competentes,
expondo as suas demandas.
O fato de serem muitos parlamentares,
aliado ao custo elevado de cada um, retira dos cofres da municipalidade um montante que é capaz de
resolver grandes problemas na comunidade.
Então, prefere-se no lugar deles, um
número maior de médicos, de cirurgiões dentistas, mais exames de saúde, mais
máquinas para melhoria das estradas, mais creches, enfim, coisas que proporcionam melhorias no
dia-a-dia das pessoas.
Outro aspecto que deve ser readequado, diz
respeito ao modo como acontece a divisão do Orçamento do Município entre os dois poderes.
Ela deve ocorrer de um modo, em que se
considere mais a proporcionalidade do número de servidores envolvido em cada
um, e, principalmente, levar em conta,
as necessidades mais emergentes da população.
Não se discute a legalidade da questão,
visto que, essa possibilidade está amparada em Lei, e diz que Municípios com a
população de até 100.000 (cem mil) habitantes podem aplicar até 7 % das
receitas líquidas com gastos no seu
Legislativo.
Aí a lei também estabelece o máximo, ou
seja, o que pode aplicar. O que não
quer dizer, que não se aplique menos.
Nesse quesito, Canguçu também está no
limite.
Porém,
considerando que o Município é o maior minifúndio da América Latina, que dos
seus 54.000 habitantes 65%, vive na zona
rural, tem como base de sua economia o setor agropecuário, e dizer, que o orçamento da Câmara de Vereadores é
maior do que a parte que se destina ao incentivo da agricultura ou da que trata da conservação
da sua extensa malha rodoviária, é
no mínimo, desleal com a sua população.
Nesse ponto de vista, justificamos a
redução de despesas da Câmara de Vereadores em 50 %, sem qualquer prejuízo ao
trabalho realizado por esse poder, e
muito menos, aos servidores do seu quadro.
O percentual proposto nessa matéria, resultará no
redirecionamento da metade das verbas absorvidas por esse poder, que no caso
desse ano, por exemplo, deverá passar da casa dos R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
Por consequência dessa mudança, o valor
ficará incorporado no Orçamento do Executivo, podendo, desse modo, ser
utilizado para fins que realmente
reflitam na melhoria da qualidade de vida da nossa população.
Para o melhor entendimento dos munícipes
da importância da aprovação desse projeto, citamos um exemplo do que é possível
ser realizado com a essa diferença.
“A cada ano, pode-se contratar 07
médicos com o salário mensal de R$
10.000,00 cada um, adquirir 02 moto niveladoras (máquinas para melhorar as
rodovias) com pagamento à vista, e ainda, distribuir 7.000 toneladas de
calcário gratuitamente para os
agricultores do município”.
Muitos outros exemplos de situações,
capazes de possibilitar melhorias para o nosso Município, podem ser
evidenciadas a partir desse
acontecimento.
Dessa forma, justificamos a realização
desse projeto.
Grupo
de Amigos Acanguaçu
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