Total Pageviews

Uso obrigatório de cadeirinhas

Compartilhe:
O USO Obrigatório de cadeirinhas Para o Transporte de Crianças em Automóveis Entra em vigor A partir de Amanhã. A Medida vale para todo o País, em uma Cumprimento Uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ).

A Fiscalização Deverra Ser Feita Pelos Órgãos Responsáveis Pelo Trânsito Cidades NAS. O descumprimento da norma de Segurança É considerado infração gravíssima Que preve multa de R $ 191,54 , sete Pontos nd Carteira EA Retenção do Veículo Até Que Seja uma irregularidade Sanada .

A Medida entraria em vigor em 9 de junho Deste ano . Porém, Uma corrida como Lojas Que fez com OS Equipamentos de Segurança desaparecessem das Prateleiras - principalmente os Assentos de Elevação , Utilizados parágrafo Crianças de sete anos um Quatro e meio . O Contran , então, prorrogou o Prazo para quê OS motoristas pudessem se adaptar como com tranquilidade Regras novas.

A Resolução 277/2008 do Contran preve o Uso de Quatro Tipos de Equipamentos Para o Transporte de Criança : o Bebê - Conforto ( da saida da maternidade ano UM ATE) , cadeirinha (um de uma Quatro anos ); assento de Elevação (de Quatro um sete anos e meio ); EO cinto de segurança sem banco de Trás (de sete anos e meio Até dez anos).

Segundo o presidente do Contran , Alfredo Peres da Silva , dados da Organização Mundial da Saúde (OMS ) apontam Que o Uso de cadeirinhas em Diminui 70% o numero de Vítimas em acidentes de trânsito. De acordo com De Dados do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, em 2008, de hum total de 1,424 Vítimas fatais em acidentes de Trânsito No Estado , 32 ERAM Crianças (até 11 anos).

Zero Hora
Compartilhe:

transito

últimas

Deixe um Comentário:

0 comments: