No último dia 07 foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decisão favorável ao pedido liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo os efeitos da Lei Municipal n° 3459/10, a qual buscava a implantação do chamado “Portal da Transparência”, instrumento virtual que exigiria alteração na estrutura e orçamento da Prefeitura, acarretando assim, prejuízos ao Município.
Tal exigência infringe tanto dispositivos da Constituição Estadual quanto da Federal, uma vez que as leis que tratam sobre estrutura e orçamento do Poder Executivo, devem ser de iniciativa deste Poder e não do Legislativo.
Assim, a liminar foi concedida em razão do vício de iniciativa, visto que o Poder Legislativo não possui atribuição para iniciativa de leis que tratem sobre estrutura e orçamento do Poder Executivo.
A I Site da Prefeitura
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