A classe dos professores sempre demonstrou organização e engajamento, fato este que resultou em diversas conquistas para a categoria. Dentre elas, se destaca a lei que estabeleceu o plano de carreira para os professores municipais, que disciplina o ingresso e instituí oportunidades de crescimento profissional aos mesmos na profissão escolhida.
O Município de Canguçu estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal no ano de 1994 através da Lei no. 1532/94.
O referido plano prevê que as férias dos professores integrantes da carreira são obrigatórias e tem a duração mínima de 60 dias.
Porém, o plano estabelece que o terço de férias, adicional garantido pela Constituição Federal de 1988, será pago apenas sobre 30 dias.
Essa situação viola diretamente a Constituição Federal, uma vez que a mesma assegura plenamente que o terço de férias deverá ser pago sobre a integralidade das férias.
Essa é mais uma luta que cada professor terá que empreender e o escritório Mattos & Bento Advogados já está instrumentalizado para trabalhar em prol do direito dos professores, buscando o efetivo pagamento do que possui direito, como bem assim dos valores em atraso dos últimos 05 anos.
Cópia dos documentos:
*RG e CPF
*ultimo contracheque
*nº da matricula e data em que ingressou no município
MATTOS & BENTO ESTÁ INGRESSANDO COM AÇÕES ACERCA DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
O salário dos professores sempre foi objeto de intensos debates, posto que absolutamente irrisório. Já foi tema de incontáveis greves, de centenas de manifestações e de muita reclamação da classe junto aos órgãos governamentais.
Em julho de 2008, por iniciativa do Governo Federal, o Congresso Nacional aprovou uma lei que regulamenta a Constituição Federal e define um piso mínimo para o magistério em todo o País.
Essa lei define que a partir de 1º de janeiro de 2009 nenhum professor com 40 horas deveria receber – de salário básico – menos do que R$ 950,00, sendo possibilitado durante o ano de 2009 o pagamento de 2/3 dessa remuneração e, a partir de 2010 a remuneração básica integral. Também prevê os reajustes a esse piso salarial básico.
Alguns governos estaduais, inclusive o nosso, aqui do Rio Grande do Sul, ingressaram com ação direta de insconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal e conseguiram uma liminar que suspendia a eficácia da lei.
No dia 06 de abril, último, o Plenário do STF decidiu constitucionalidade da lei e por 7 votos a 2 que o valor atualizado de R$ 1.187,00 é o piso básico, a partir do qual devem incidir as vantagens de cada professor.
Portanto, desde já o Estado e municípios devem cumprir com a determinação legal, ou seja, pagar o salário dos professores a partir do piso salarial básico nacional, de R$ 1.187,00, acrescidos das vantagens.
A priori não se vislumbra que haja o cumprimento imediato e, assim, se faz necessário o ingresso em processo judicial para garantir o efetivo cumprimento do direito do professor, advindo da vigência plena da lei.
Fora isso, também é possível exigir o pagamento dos valores de janeiro de 2009 até o início do efetivo pagamento com base no piso nacional, posto que, com o reconhecimento de constitucionalidade, a lei estava vigente e a suspensão de pagamento pela liminar concedida pelo STF não acarreta perda de direito do professor de estar recebendo os valores corretos desde então.
Essa é mais uma luta que cada professor terá que empreender e o escritório Mattos & Bento Advogados já está instrumentalizado para trabalhar em prol do direito dos professores, buscando o efetivo pagamento do que possui direito, como bem assim dos valores em atraso.
Dr. Fábio Braga Mattos – OAB/RS 42.591
Dra. Michele Vollrath Bento – OAB/RS 59.780
Rua Silva Tavares nº 901 – centro – CANGUÇU/RS
Fone/fax: (53) 3252-3772 - e-mail:michele@mattosebentoadv.com.br
Dr. Fábio Braga Mattos – OAB/RS 42.591
Dra. Michele Vollrath Bento – OAB/RS 59.780
Rua Silva Tavares nº 901 – centro – CANGUÇU/RS
Fone/fax: (53) 3252-3772 - e-mail:michele@mattosebentoadv.com.br
Deixe um Comentário:
0 comments:
Postar um comentário