Não importa a característica do evento, esportivo, cultural ou de lazer, foi aprovada na sessão desta quinta-feira na Câmara de Vereadores a mensagem legislativa de autoria do vereador Ailto de Melo e Gilberto Degar do PMDB, dentro de muitas aprovadas pelo Legislativo essa é a primeira em tempos que prioriza a política pública voltada para estudantes e a juventude.
No momento da discussão da mensagem 020/2011 o presidente do Legislativo , vereador Wendel Vilela disse que é a favor da presença de jovens com 16 anos ou mais em bailes e festas noturnas, ele relatou o prejuízo dos donos de salão com a medida restritiva adotada pela promotoria da juventude.
Artigo 1º - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Município de Canguçu, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Município de Canguçu, na conformidade da presente Lei.
§ 1º - Para efeito do cumprimento desta lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, como previsto no “caput” deste artigo, os locais, que por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento.
Artigo 2º - O beneficio será assegurado aos estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público e particular existentes no Município, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil.
§ 1º - A obtenção do benefício deverá respeitar a classificação etária indicativa do evento.
Artigo 3º - A Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida pelos correspondentes estabelecimentos de ensino, pela Secretária Municipal de Educação e Esporte, pela associação ou agremiação estudantil a que pertença.
Parágrafo Único – A Carteira de Identificação Estudantil, será válida em todo Município de Canguçu durante o ano letivo em que for expedida, com validação semestral do órgão emissor.
Artigo 4º - Os órgãos municipais diretamente envolvidos com as atividades de cultura, esporte, turismo e de defesa do consumidor prestarão a colaboração necessária à fiscalização e ao fiel cumprimento deste regulamento.
ORDEM DO DIA NA CÂMARA
Até as 23:32 minutos desta quinta-feira a ordem do dia da Sessão das 14 horas não tinha sido divulgada pela entidade.
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