| Vereador Gerson do PT |
Começa a tramitar na Câmara de Vereadores a partir desta segunda-feira 11 de julho Projeto de Resolução - proposto pelo vereador Gerson Nunes- que visa valorizar os idosos em atividade.
A referida Resolução chama-se “Idoso em Ação”, e deverá ser conferido a pessoas com mais de 60 anos, que continuam desempenhando suas aptidões e talentos em prol de suas comunidades.
Assessoria Vereador Gerson PT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT
MENSAGEM
LEGISLATIVA N.º 34 /2011,
O Dia Nacional do
Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e
serve para refletir a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e
dificuldades.
A situação vivida pelos
idosos no Brasil é conhecida de todos. Enfrentam dificuldades diárias de toda
ordem.
Por outro lado, encontramos
profissionais dedicados que, mesmo considerados de terceira idade, continuam
desempenhando suas aptidões e talentos.
Esses idosos servem de
exemplo e de estímulos a toda a sociedade. Afim que sejam respeitados e
utilizem seus conhecimentos, sendo úteis ao progresso e ao desenvolvimento de
suas comunidades. Estímulo, no sentido de que outros idosos se conscientizem
que o simples chegar da idade, não é motivo para desistir.
A Câmara de Vereadores de
Canguçu, aprovando essa proposta, estará contribuindo para o reconhecimento
daqueles que desempenham suas funções com orgulho, dedicação e incansável
desejo de servir ao seu semelhante.
PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº
Institui o Prêmio "Idoso
em Ação" e dá outras providências.
WENDEL
DIONATA MOTA VILELA, Presidente da Câmara de Vereadores de Canguçu, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas no art. 28, inciso IV, do Regimento
Interno desta casa.
Faço
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica instituído o prêmio "Idoso
em Ação", a ser conferido pela Câmara de Vereadores, a pessoas
idosas em exercício de suas atividades de cunho social, cultural, artístico,
cientifico, educacional, assistencial, religioso, filantrópico, político e
saúde.
§ 1° - Cada vereador poderá indicar um cidadão
por ano, devendo ser aprovado, por maioria simples dos vereadores.
§ 2° - Entendem-se como pessoa idosa para
efeito desta resolução, os maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
Art.2º - A premiação, constante de diploma
especialmente criado para a ocasião, será entregue pelo Vereador proponente em
solenidade especial, como evento solene da Câmara de Vereadores de Canguçu, em
face ao Dia Nacional do Idoso, celebrado em 1º de Outubro de acordo com a Lei
Federal 11.433 de 2006.
Art.3º - O prêmio será registrado em livro
especial, onde constarão, detalhadamente, os dados dos agraciados, a síntese do
trabalho e as causas da outorga.
Art.4º - A Mesa Diretora tomará as providências
cabíveis para o fiel cumprimento das finalidades contidas na presente
resolução.
Art.5º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Vereador Gerson Cardoso Nunes CANGUÇU-RS/2011
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

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