Aluna de 22 anos
afirma: "Não pago pedágio em lugar nenhum". O texto está correndo o Brasil! LEIA:
"A
Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da
Universidade Católica de Pelotas
(UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.
A jovem de 22 anos apresentou o
"Direito fundamental de ir e
vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande
apresentar seu trabalho no congresso,
não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus
atos durante a apresentação.
Márcia
explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias
Fundamentais", o artigo 5 diz o
seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade " E no
inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem
acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o
que significa dizer que não é
possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território
nacional O que também quer dizer
que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo
Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios
realiza contratos com o governo
Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos.
No entanto, no valor da gasolina
é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é
destinado às estradas.
"No
momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente
Só quero exercer meu direito, a
estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A
estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar
pagar. "Ou você pode passar
atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de
plástico, não quebra, e quando o
carro passa por ali ela abre.
Não tem
perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.
Após a apresentação,
questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo
alguma lei, se poderia gerar
multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram
claras. Segundo Márcia,
juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a
ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do
caminho onde os carros
precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também
conta que uma vez foi parada
pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu
perguntei ao policial se ele
prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um
policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da
segurança nas estradas. Já a
empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela
defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores,
e para quem tem um poder
aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar
tanto com pedágios. Ela garante
também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A
constituição é clara quando diz
que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui.
A estudante apresenta o
trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não
sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa
dos pedágios.
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2 comments:
Essa noticia foi a melhor que ja li ate hoje.
Ricardo esta de parabens por trazer esta novidade e a aluna tb por fazer valer o direito.
Isso dai precisa ser divulgado.
A questão não é a legalidade ou não do pedágio. Ele ele é válido como um produto opcional ou seja, deveria existir estradas publicas e livres por ser nosso direito e estradas privatizadas que sejam pagas e mantidas por aqueles que desejam ter benefícios extras além dos mínimos que devem ser oferecidos como resultado do pagamento de impostos rodoviário.
Penso que a inconstitucionalidade dos pedágios está na obrigatoriedade de consumir um produto único, sem que seja oferecido aos cidadãos um serviço opcional e gratuito e que resguarde a liberdade de ir e vir.
Portanto, a imposição do pagamento obrigatório, único e sem concorrência também fere os direitos do consumidor, tanto aqueles que pagam impostos destinados a criação e manutenção das rodovias, como aqueles que são obrigados a pagar, muitas vezes preços abusivos, sem que isso seja uma escolha.
Em alguns países que respeitam os cidadãos as estradas privatizadas são uma opção e custam bem menos que no Brasil.
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