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Projeto de lei de autoria do Vereador Gerson (PT), regulamenta CIPA

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Será votado nesta segunda-feira dia 21, às 18h na Câmara de Vereadores, Projeto de lei de autoria do Vereador Gerson Nunes,  que regulamenta a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) no âmbito da Administração Publica.

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 063/2011 
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Considerando que a organização da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um caminho para a valorização do trabalhador do serviço público, que tem sido constantemente esquecido nas questões de segurança e saúde do trabalhador, além de ser um meio democrático para as conquistas das melhorias das condições de trabalho e da prevenção de acidentes;
Considerando que é função do administrador público, melhorar as condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais no serviço público, com responsabilidade e respeito ao trabalhador; 
Considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu Lei 2.239/2003 em seu art. 233, cria a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e define que esta deverá ser regulamentada por legislação própria; 
Considerando o acima exposto o Vereador abaixo assinado apresenta Projeto de Lei que “Dispõe sobre a regulamentação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), no âmbito da administração pública municipal, em conformidade com art. 233 da Lei 2.239/2003, e dá outras providências”, contando com o apoio de todos os nobres Vereadores desta Casa Legislativa.
                       
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes.
Canguçu/RS, 24 de outubro de 2011. 
Gerson Cardoso Nunes
Vereador/Líder da Bancada do PT

PROJETO DE LEI
 
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 233 DA LEI 2.239/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                                   
                                               Art.1º- Fica regulamentado no âmbito da Administração Pública Municipal a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) conforme consta no art. 233 da Lei 2239/2003. 
                                              Art.2º- O objetivo da regulamentação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho, preservando a vida e a saúde do servidor público municipal. 
                                              Art.3º- A organização e instalação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverão observar a Norma Regulamentadora – NR-5 - da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, que fixa as instruções para que as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 
Parágrafo único - Cada Secretaria, que contar com mais de 20 (vinte) servidores (efetivos ou contratados) deverão constituir sua própria CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e escolher seus representantes, dentre os servidores detentores de cargos de provimento efetivo. 
                                               Art.4º- A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) será composta por no mínimo quatro membros, dois titulares e dois suplentes (servidores efetivos) e se dará por eleição conforme a NR 05, que terão 02 anos de estabilidade no setor de trabalho desde a sua inscrição no processo eleitoral até 02 anos do término de sua gestão.
                                               Art.5º- Ao poder público caberá proporcionar aos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

                                          Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                                          Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário.
O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito. Ricardo Moura / Em Questão
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