O Departamento de Identificação (DI) do Instituto-Geral de
Perícias prestará atendimento à população carente a partir de 8 a 10 de
dezembro em Canguçu. A ação será realizada em parceria com o Ministério do Desenvolvimento
Agrário e integra o Projeto Valorização das Trabalhadoras Rurais. Estão
previstos 360 atendimentos no interior do município.
Documentação:
SOLTEIRO -
apresentar Certidão de Nascimento original e legível ou cópia autenticada por
tabelionato (autenticação deve ser original);
CASADOS/VIÚVOS - apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
SEPARADOS JUDICIALMENTE OU DIVORCIADOS - apresentar Certidão de Casamento com a respectiva averbação original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original).
MENORES DE 16 ANOS - devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô(ó), guardião(ã), tutor(a), curador(a), e estes deverão portar a sua Carteira de Identidade.
É opcional trazer a OCORRÊNCIA POLICIAL juntamente com a certidão, nos casos de perda, furto ou roubo da Carteira de Identidade anterior.
Original CPF e PIS/PASEP: se desejar incluir o número destes documentos na Carteira de Identidade, conforme Decreto n° 98.963, de 16/02/1990.
CASADOS/VIÚVOS - apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
SEPARADOS JUDICIALMENTE OU DIVORCIADOS - apresentar Certidão de Casamento com a respectiva averbação original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original).
MENORES DE 16 ANOS - devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô(ó), guardião(ã), tutor(a), curador(a), e estes deverão portar a sua Carteira de Identidade.
É opcional trazer a OCORRÊNCIA POLICIAL juntamente com a certidão, nos casos de perda, furto ou roubo da Carteira de Identidade anterior.
Original CPF e PIS/PASEP: se desejar incluir o número destes documentos na Carteira de Identidade, conforme Decreto n° 98.963, de 16/02/1990.
O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito.
Ricardo Moura / Em Questão


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