RECOMENDAÇÃO
- PROMOTORIA ELEITORAL Nº 001/2012
A Dra. Camile
Balzano de Mattos, Promotora Eleitoral de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul,
no exercício de suas atribuições e na forma do Art. 6º, XX, da LC nº 75/93;
Considerando o disposto
no art. 33, da Lei nº 9.504/97, repetido pelo art. 1º, da Res.-TSE nº
23.364/2011:
Art. 1º. A
partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para
conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo
Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo 5 dias
de antecedência da divulgação, as seguintes informações:
Considerando que a
divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na
Justiça Eleitoral constitui infração punida com multa de R$ 53.205,00 a R$
106.410,00, na forma do art. 18, da Res.-TSE nº 23.364/2011;
Considerando que a
divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punido com
detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00;
Considerando que o
Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito,
prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos
das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos;
Considerando que a recomendação
do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao
cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções,
RECOMENDA:
Ao blog Em Questão com abrangência nesta Zona
Eleitoral:
1) que se
abstenha da divulgação – por qualquer meio, ainda que por meros comentários –
de pesquisas e testes pré-eleitorais sem que se assegurem da existência de
regular e prévio registro na Justiça Eleitoral;
2) que se
abstenha da divulgação de pesquisas em tese fraudulentas;
3) que envie à
Promotoria Eleitoral as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação
sem o devido registro ou que tenham a aparência de fraude;
4) que, na
divulgação de pesquisas registradas, informe (I) o período de realização
da coleta de dados; (II) margem de erro; (III) o número de
entrevistas; (IV) o nome da entidade ou empresa que a realizou, e, se
for o caso, de quem a contratou; (V) o número do processo de registro da
pesquisa.
Canguçu, 15 de
março de 2012.
Camile
Balzano de Mattos
Promotora Eleitoral
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