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Recomendações da Promotoria Eleitoral

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RECOMENDAÇÃO - PROMOTORIA ELEITORAL Nº 001/2012 

A Dra. Camile Balzano de Mattos, Promotora Eleitoral de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições e na forma do Art. 6º, XX, da LC nº 75/93; 
Considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 9.504/97, repetido pelo art. 1º, da Res.-TSE nº 23.364/2011:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação, as seguintes informações:

Considerando que a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração punida com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, na forma do art. 18, da Res.-TSE nº 23.364/2011;

Considerando que a divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00;

Considerando que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos;

Considerando que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, 
RECOMENDA:

Ao blog Em Questão com abrangência nesta Zona Eleitoral:

1) que se abstenha da divulgação – por qualquer meio, ainda que por meros comentários – de pesquisas e testes pré-eleitorais sem que se assegurem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral;

2) que se abstenha da divulgação de pesquisas em tese fraudulentas;

3) que envie à Promotoria Eleitoral as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação sem o devido registro ou que tenham a aparência de fraude;

4) que, na divulgação de pesquisas registradas, informe (I) o período de realização da coleta de dados; (II) margem de erro; (III) o número de entrevistas; (IV) o nome da entidade ou empresa que a realizou, e, se for o caso, de quem a contratou; (V) o número do processo de registro da pesquisa. 

Canguçu, 15 de março de 2012.  

                                  Camile Balzano de Mattos
                                         Promotora Eleitoral
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