Luiz Osellame - MTB 9500 | Agência de Notícias - 10:25-25/05/2012 - Edição: Marinella Peruzzo - MTB 8764 - Foto: Marcos Eifler
De autoria do deputado Ronaldo Santini (PTB), o PL 78/2012 introduz
alteração na Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o
controle de agrotóxicos e outros biocidas. O objetivo da proposta é
corrigir a lei em vigor, que, conforme o parlamentar, tem trazido
problemas à agricultura do Rio Grande do Sul.
Pela proposição, só serão admitidas, em território estadual, a
distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos já registrados no
órgão federal competente. Fica vedado ao órgão estadual exigir, como
condição ao cadastramento de produtos agrotóxicos, seus componentes e
afins, a comprovação de autorização de utilização do produto no país de
origem, assim considerado "aquele que originou a síntese correspondente
ao princípio ativo da substância, aquele em que é gerada ou manufaturada
a tecnologia e aquele de onde o produto é importado”.
Mudança necessária
Santini sustenta que a redação da norma como está expressa na Lei nº 7.747, por não ser clara, permite ao órgão cadastrador indeferir o registro de produtos que são formulados no Brasil, mas têm suas matérias-primas importadas de países que não autorizam o seu uso local. A falta de autorização de uso pode ocorrer, por exemplo, quando o país de onde é importado o produto não possui a cultura para a qual ele é indicado. Para o parlamentar a falta de cadastro impede a comercialização e utilização desses produtos no Estado, enquanto eles continuam sendo vendidos e utilizados em outras unidades da federação.
Santini sustenta que a redação da norma como está expressa na Lei nº 7.747, por não ser clara, permite ao órgão cadastrador indeferir o registro de produtos que são formulados no Brasil, mas têm suas matérias-primas importadas de países que não autorizam o seu uso local. A falta de autorização de uso pode ocorrer, por exemplo, quando o país de onde é importado o produto não possui a cultura para a qual ele é indicado. Para o parlamentar a falta de cadastro impede a comercialização e utilização desses produtos no Estado, enquanto eles continuam sendo vendidos e utilizados em outras unidades da federação.
"Tal situação fere o princípio da isonomia, na medida em que os agricultores de outros Estados têm acesso aos produtos importados nos termos da legislação federal, enquanto os agricultores do Rio Grande do Sul não têm, ficando adstritos a uma gama menor de produtos, muitas vezes mais caros ou com tecnologia menos moderna", sustenta Santini.
O parlamentar destaca ainda que a legislação atual impõe barreira
não tarifária ao comércio exterior, invadindo competência legislativa
exclusiva da União Federal, prejudicando a livre iniciativa e o comércio
das empresas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul. "Cumpre
ressaltar que dispositivo similar, constante da Lei do Paraná (Lei
7.827/83) e de Santa Catarina, foi declarado inconstitucional nos autos
das Representações n° 1.246-6-PR e 1248-4-SC", acrescenta Santini.
Deixe um Comentário:
0 comments:
Postar um comentário