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II Mostra Canguçu de Dança

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES



II MOSTRA CANGUÇU DE DANÇA 2012



REGULAMENTO

I – Mostra:


Art. 1° - “II Mostra Canguçu de Dança” será realizada no dia 25 de junho de 2012, na cidade de Canguçu/RS, tendo como sede o Cine Teatro 27 de Junho Professor Antonio Joaquim Bento, este ano a Mostra tem como Tema: “Canguçu em Movimento, Praticando Saber e Saúde”, este evento será parte da Semana de Canguçu sendo mais uma festividade alusiva a esta data.



Art. 2° - Poderão apresentar-se na Mostra de Dança as escolas, academias e grupos convidados.



II – Dos objetivos



Art. 3° - A II MOSTRA CANGUÇU DE DANÇA tem por objetivos:



a) Estimular as formas inovadoras de dança;

b) Divulgar e incentivar a dança como forma de expressão;

c) Valorizar e incentivar o intercâmbio entre grupos e/ou bailarinos;

d) Promover a “dança-educação”;

e) Comemorar o Aniversário de Canguçu;



Parágrafo Único: A mostra não possui caráter competitivo.



III – Das inscrições



Art. 4° - As inscrições para II MOSTRA CANGUÇU DE DANÇA estarão abertas no período de 1° a 15 de junho 2012.



Art. 5° - Para efetuar a inscrição é necessário:

a) Entregar a ficha dentro do prazo, com todos os campos devidamente preenchidos;

Parágrafo Único: comissão organizadora não se responsabilizará por erros que venha a acontecer nas transcrições dos dados da inscrição, caso os mesmos tenham sido preenchidos incorretamente.



IV – Das categorias, das coreografias e das modalidades:

Art. 6° - Entende-se por categorias:

- Categoria Baby: 4 a 6 anos.

- Categoria Infantil: 7 a 11 anos.

- Categoria Infanto-Juvenil: 12 a 14 anos.

- Categoria Juvenil: 15 a 17anos.

- Categoria Livre



Art. 7° - Cada grupo poderá apresentar no máximo 2 (duas) coreografias.



Art. 8°- As modalidades serão assim consideradas: ballet, dança moderna e contemporânea, dança de rua, dança folclórica, dança de salão, jazz e sapateado.



V – Das apresentações



Art. 9° - O tempo de apresentação de cada coreografia será de no máximo 5 (cinco) minutos.



Art. 10° - Os horários das apresentações serão divulgados no dia do evento.



Art. 11° - Os participantes deverão estar no local do evento 30 (trinta) minutos antes do início das apresentações.



IV – Das Premiações



Art. 12° - Será escolhido o Grupo Destaque de cada Categoria;



Art. 13° - Serão premiados o Bailarino(a) Destaque nas Categorias Infanto-Juvenil, Juvenil e Livre;



Art. 14° - Ainda ganhará premiação o Grupo Destaque Originalidade;



Parágrafo Único: A escolha dos Destaques da II Mostra Canguçu de Dança será feita pelos participantes do Evento através de votação.



V – Das disposições Gerais



Art. 15° - Todos os grupos participantes do evento receberão certificado de participação.



Art. 16° - Os casos omissos deste regulamentos serão resolvidos pela coordenação do evento.



Art. 17° - Após as apresentações será oferecida uma oficina de Dança para todos os participantes do evento.



Art. 18° - Na qualidade de responsáveis (pelos inscritos identificados na ficha de inscrição), o coreógrafo, bem como o diretor da entidade, autorizam o uso de imagem, do coletivo ou individual dos participantes, através de fotografia e filmagem, para a divulgação comercial, cartazes, folhetos, etc., estando ciente desde já, que não cabe em nenhum momento, nenhuma reclamação, indenização, ou mesmo pagamento de valor antecipado ou posterior pelo uso de sua imagem.



Canguçu, maio de 2012.



Nívea Duarte Coelho

Direção Geral



Edison Duarte Coelho

Coordenação Geral

Ficha de Inscrição aqui
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