PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANGUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
II MOSTRA CANGUÇU DE DANÇA
2012
REGULAMENTO
I –
Mostra:
Art. 1° - “II Mostra Canguçu
de Dança” será realizada no dia 25 de junho de 2012, na cidade de Canguçu/RS,
tendo como sede o Cine Teatro 27 de Junho Professor Antonio Joaquim Bento, este
ano a Mostra tem como Tema: “Canguçu em Movimento, Praticando Saber e Saúde”,
este evento será parte da Semana de Canguçu sendo mais uma festividade alusiva a
esta data.
Art. 2° - Poderão
apresentar-se na Mostra de Dança as escolas, academias e grupos
convidados.
II – Dos
objetivos
Art. 3° - A II MOSTRA CANGUÇU
DE DANÇA tem por objetivos:
a) Estimular as formas inovadoras de
dança;
b) Divulgar e incentivar a dança como forma de
expressão;
c) Valorizar e incentivar o intercâmbio entre grupos e/ou
bailarinos;
d) Promover a
“dança-educação”;
e) Comemorar o Aniversário de
Canguçu;
Parágrafo Único: A mostra não possui caráter
competitivo.
III – Das
inscrições
Art. 4° - As inscrições para
II MOSTRA CANGUÇU DE DANÇA estarão abertas no período de 1° a 15 de junho 2012.
Art. 5° - Para efetuar a
inscrição é necessário:
a) Entregar a ficha dentro do prazo, com todos os campos
devidamente preenchidos;
Parágrafo Único: comissão organizadora não se responsabilizará por erros
que venha a acontecer nas transcrições dos dados da inscrição, caso os mesmos
tenham sido preenchidos incorretamente.
IV – Das categorias, das
coreografias e das modalidades:
Art. 6° - Entende-se por
categorias:
- Categoria Baby: 4 a 6
anos.
- Categoria Infantil: 7 a 11
anos.
- Categoria Infanto-Juvenil:
12 a 14 anos.
- Categoria Juvenil: 15 a
17anos.
- Categoria
Livre
Art. 7° - Cada grupo poderá
apresentar no máximo 2 (duas) coreografias.
Art. 8°- As modalidades serão
assim consideradas: ballet, dança moderna e contemporânea, dança de rua, dança
folclórica, dança de salão, jazz e sapateado.
V – Das
apresentações
Art. 9° - O tempo de
apresentação de cada coreografia será de no máximo 5 (cinco)
minutos.
Art. 10° - Os horários das
apresentações serão divulgados no dia do evento.
Art. 11° - Os participantes
deverão estar no local do evento 30 (trinta) minutos antes do início das
apresentações.
IV – Das
Premiações
Art. 12° - Será escolhido o
Grupo Destaque de cada Categoria;
Art. 13° - Serão premiados o
Bailarino(a) Destaque nas Categorias Infanto-Juvenil, Juvenil e
Livre;
Art. 14° - Ainda ganhará
premiação o Grupo Destaque Originalidade;
Parágrafo
Único: A escolha dos Destaques da II Mostra Canguçu de Dança será feita pelos
participantes do Evento através de votação.
V – Das disposições
Gerais
Art. 15° - Todos os grupos
participantes do evento receberão certificado de
participação.
Art. 16° - Os casos omissos
deste regulamentos serão resolvidos pela coordenação do
evento.
Art. 17° - Após as
apresentações será oferecida uma oficina de Dança para todos os participantes do
evento.
Art. 18° - Na qualidade de
responsáveis (pelos inscritos identificados na ficha de inscrição), o
coreógrafo, bem como o diretor da entidade, autorizam o uso de imagem, do
coletivo ou individual dos participantes, através de fotografia e filmagem, para
a divulgação comercial, cartazes, folhetos, etc., estando ciente desde já, que
não cabe em nenhum momento, nenhuma reclamação, indenização, ou mesmo pagamento
de valor antecipado ou posterior pelo uso de sua
imagem.
Canguçu, maio de
2012.
Nívea Duarte
Coelho
Direção
Geral
Edison Duarte
Coelho
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