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Prorrogação do Decreto de Situação de Emergência

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Foto: Ricardo Moura/Em Questão
A Prefeitura de Canguçu está ultimando o processo para a prorrogação dos efeitos legais do Decreto de Situação de Emergência no Município, em decorrência da forte estiagem. As fracas chuvas que eventualmente tem ocorrido no município não tem tido o efeito necessário para amenizar a falta de água nas propriedades rurais, para consumo doméstico e para os animais, bem como para as plantações nas lavouras já afetadas, com as perdas de vulto, desde o primeiro momento do fenômeno climático.

O secretário Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAP Philipe dos Santos confirma as tratativas para o reencaminhamento da documentação à Defesa Civil do Estado, ante o quadro cada vez mais preocupante que vem sendo vivido no município, principalmente, na área rural, nos cinco distritos.

A Prefeitura já está realizando o atendimento em várias áreas, através de um caminhão pipa, levando água para agricultores e escolas onde a situação é mais crucial. Num acerto com a CORSAN, cada proprietário rural interessado, paga uma taxa na CORSAN de R$ 11,70 e a companhia disponibiliza 3 mil litros de água para a propriedade que é levada pela Prefeitura no carro pipa. A água é colocada em cisternas, caixas d'água, bombonas e até em cacimbas, o mesmo ocorrendo nas escolas, sendo que 15 propriedades já foram atendidas até o dia 15 deste mês e cinco escolas da zona rural.

A bacia leiteira, a avicultura e a criação em geral está sendo bastante afetada, com a degradação das pastagens e a produção de lavoura, no geral, já vem sendo prejudicada desde o primeiro momento da estiagem na região.

Segundo Márcio Zanetti da coordenadoria da Defesa Civil no município, a documentação está sendo refeita para que o prefeito Cássio Mota possa assinar e encaminhar o Decreto de Situação de Emergência em Canguçu.

Nesta quinta - feira, 17 de maio, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário  se reunirá para avaliar e discutir o assunto.
Informações: AI Prefeitura Municipal
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