O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – COMDICA comunica a comunidade Canguçuense que
estará aberta de 11/09/2012 à 11/10/2012 as inscrições para eleição de
conselheiros tutelares – mandato 2013-2015, os interessados deverão procurar a
Comissão Eleitoral, na Secretaria Municipal de Assistência Social e preencher os
seguintes requisitos:
- Reconhecida idoneidade moral;
- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- Disponibilidade para dedicação exclusiva;
- Residir no município do Canguçu há mais de 02 (dois);
- Ensino médio completo;
- Reconhecido trabalho de, no mínimo, dois anos com crianças e/ou adolescentes em uma das seguintes áreas:
a) estudos e pesquisas;
b) atendimento direto;
c) defesa e garantia de direitos.
Regulamenta o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Canguçu, mandato 2013/2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), no uso de suas atribuições e considerando:
1 – Os dispostos nos artigos 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/90
(ECA), com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.242/91 e
2 – Os dispostos na Lei Municipal nº 3.075 de 10/03/2008, sobre o
processo de Escolha dos Conselheiros (artigos 23 a 25), do Registro das
Candidaturas (artigos 26 a 30), e da Propaganda dos Candidatos (artigo
31 a 34).
DELIBERA
Art. 1º - A presente deliberação regulamenta o Processo de
Inscrição e de Escolha do Conselho Tutelar do município de Canguçu/RS,
órgão autônomo, não jurisdicional, a Propaganda Eleitoral de Candidatos
que participarão do processo de Escolha do Conselho Tutelar e seus
respectivos suplentes, eleitos para um mandato de 3 (três) anos,
permitida uma recondução por igual período.
I - Do Processo de Inscrição
Art. 2º - O período para a inscrição provisória dos candidatos à função de Conselheiro Tutelar será de 11/09/2012 à 11/10/2012, das 09h às 11h e das 14h às 16h, com a Comissão Eleitoral, na Secretaria Municipal de Assistência Sócial (SMAS), à Rua Praça Dr. Jaime de Farias, nº 76, onde será preenchido o requerimento de registro de candidatura.
Art. 3º - São requisitos para a inscrição provisória dos candidatos
e, consequentemente, para candidatar-se a exercer a função de
Conselheiro Tutelar:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – disponibilidade para dedicação exclusiva;
IV - residir no município de Canguçu há mais de 02 (dois);
V - ensino médio completo;
VI- reconhecido trabalho de, no mínimo, dois anos com crianças e/ou adolescentes em uma das seguintes áreas:
a) estudos e pesquisas;
b) atendimento direto;
c) defesa e garantia de direitos.
Art. 4º - Os pré-candidatos deverão preencher o
requerimento de inscrição, fornecido pelo Protocolo Geral, juntamente
com o Xerox dos seguintes documentos comprobatórios dos requisitos
elencados no artigo anterior:
I - cédula de identidade;
II - título de eleitor;
III – CPF;
IV- Comprovante de residência;
V - comprovação de atuação profissional ou voluntária, referidas no art. 17, inciso V da Lei Municipal nº 3075/2008;
VI - certificado de conclusão de ensino médio ou curso técnico equivalente;
VII - certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida
pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos.
VIII – Certidão Negativa e Distribuição de Feitos Cíveis e Certidão Circunstanciada da Vara de Família.
Art. 5º - A comprovação, correspondente à atuação do pré
candidato que trata o art. 4º, inciso IV, deverá ser apresentada através
de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato
de voluntariado (conforme a Lei Federal N.º.608 de 18 de fevereiro de
1998), acrescida de relatório de atividades, comprovando o trabalho
efetivo, mencionando as atividades desenvolvidas com o público alvo
(crianças e/ou adolescentes) indicadas no art. 3º, inciso V (Anexo I).
Parágrafo primeiro: A Instituição declarante deverá estar registrada
no COMDICA até a data da publicação deste Edital. O Relatório citado
deverá ser apresentado em papel timbrado, oficial da Instituição, e
assinado por 3 (três) membros da Diretoria da Instituição não -
governamental. No caso de órgãos públicos, pela chefia imediata ou
substituto legal;
Parágrafo segundo: Não será permitida a inclusão de documentação após a abertura do requerimento de registro de candidatura;
Parágrafo terceiro: Serão automaticamente indeferidos, pelo COMDCA,
os requerimentos de registro de candidatura que, porventura, sejam
indevidamente abertos, com documentação incompleta ou inadequada;
Parágrafo quarto: Não será reconhecido o trabalho de Conselheiros
Tutelares ou de Direitos que tenham sido penalizados, administrativa ou
judicialmente, com perda de mandato.
Parágrafo quinto: O postulante à candidatura ao Conselho Tutelar
deverá comprovar a experiência de, no mínimo, dois anos em um dos
trabalhos elencados no artigo anterior.
Art.6º- Encerrado o prazo para inscrição, o COMDICA avaliará os
requerimentos e documentação apresentados pelos pré-candidatos e fará,
no dia 26/10/2012, a divulgação nos
meios de comunicação disponíveis e, também, no painel de publicações
oficiais da Prefeitura Municipal de Canguçu a nominata dos
pré-candidatos que preencheram os requisitos deste edital;
Canguçu, 05 de Setembro de 2012.
Cristiane Ribeiro Dantas
Presidente do COMDICA
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