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Eleição de Conselheiros Tutelares do Município de Canguçu

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA comunica a comunidade Canguçuense que estará aberta de 11/09/2012 à 11/10/2012 as inscrições para eleição de conselheiros tutelares – mandato 2013-2015, os interessados deverão procurar a Comissão Eleitoral, na Secretaria Municipal de Assistência Social e preencher os seguintes requisitos:

  • Reconhecida idoneidade moral;
  • Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  • Disponibilidade para dedicação exclusiva;
  • Residir no município do Canguçu há mais de 02 (dois);
  • Ensino médio completo;
  • Reconhecido trabalho de, no mínimo, dois anos com crianças e/ou adolescentes em uma das seguintes áreas:

a) estudos e pesquisas;

b) atendimento direto;

c) defesa e garantia de direitos.



Regulamenta o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Canguçu, mandato 2013/2015.
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), no uso de suas atribuições e considerando:
1 – Os dispostos nos artigos 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.242/91 e
2 – Os dispostos na Lei Municipal nº 3.075 de 10/03/2008, sobre o processo de Escolha dos Conselheiros (artigos 23 a 25), do Registro das Candidaturas (artigos 26 a 30), e da Propaganda dos Candidatos (artigo 31 a 34).

DELIBERA

Art. 1º - A presente deliberação regulamenta o Processo de Inscrição e de Escolha do Conselho Tutelar do município de Canguçu/RS, órgão autônomo, não jurisdicional, a Propaganda Eleitoral de Candidatos que participarão do processo de Escolha do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.

I - Do Processo de Inscrição

Art. 2º - O período para a inscrição provisória dos candidatos à função de Conselheiro Tutelar será de 11/09/2012 à 11/10/2012, das 09h às 11h e das 14h às 16h, com a Comissão Eleitoral, na Secretaria Municipal de Assistência Sócial (SMAS), à Rua Praça Dr. Jaime de Farias, nº 76, onde será preenchido o requerimento de registro de candidatura.
Art. 3º - São requisitos para a inscrição provisória dos candidatos e, consequentemente, para candidatar-se a exercer a função de Conselheiro Tutelar:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – disponibilidade para dedicação exclusiva;
IV - residir no município de Canguçu há mais de 02 (dois);
V - ensino médio completo;
VI- reconhecido trabalho de, no mínimo, dois anos com crianças e/ou adolescentes em uma das seguintes áreas:
a)    estudos e pesquisas;
b)    atendimento direto;
c)    defesa e garantia de direitos.
 
Art. 4º - Os pré-candidatos deverão preencher o requerimento de inscrição, fornecido pelo Protocolo Geral, juntamente com o Xerox dos seguintes documentos comprobatórios dos requisitos elencados no artigo anterior:
 
I - cédula de identidade;
II - título de eleitor;
III – CPF;
IV- Comprovante de residência;
V - comprovação de atuação profissional ou voluntária, referidas no art. 17, inciso V da Lei Municipal nº 3075/2008;
VI - certificado de conclusão de ensino médio ou curso técnico equivalente;
VII - certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos.
VIII – Certidão Negativa e Distribuição de Feitos Cíveis e Certidão Circunstanciada da Vara de Família.
 
Art. 5º - A comprovação, correspondente à atuação do pré candidato que trata o art. 4º, inciso IV, deverá ser apresentada através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato de voluntariado (conforme a Lei Federal N.º.608 de 18 de fevereiro de 1998), acrescida de relatório de atividades, comprovando o trabalho efetivo, mencionando as atividades desenvolvidas com o público alvo (crianças e/ou adolescentes) indicadas no art. 3º, inciso V (Anexo I).
 
Parágrafo primeiro: A Instituição declarante deverá estar registrada no COMDICA até a data da publicação deste Edital. O Relatório citado deverá ser apresentado em papel timbrado, oficial da Instituição, e assinado por 3 (três) membros da Diretoria da Instituição não -  governamental. No caso de órgãos públicos, pela chefia imediata ou substituto legal;
 
Parágrafo segundo: Não será permitida a inclusão de documentação após a abertura do requerimento de registro de candidatura;
 
Parágrafo terceiro: Serão automaticamente indeferidos, pelo COMDCA, os requerimentos de registro de candidatura que, porventura, sejam indevidamente abertos, com documentação incompleta ou inadequada;
 
Parágrafo quarto: Não será reconhecido o trabalho de Conselheiros Tutelares ou de Direitos que tenham sido penalizados, administrativa ou judicialmente, com perda de mandato.
 
Parágrafo quinto: O postulante à candidatura ao Conselho Tutelar deverá comprovar a experiência de, no mínimo, dois anos em um dos trabalhos elencados no artigo anterior.
 
Art.6º- Encerrado o prazo para inscrição, o COMDICA avaliará os requerimentos e documentação apresentados pelos pré-candidatos e fará, no dia 26/10/2012, a divulgação nos meios de comunicação disponíveis e, também, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Canguçu a nominata dos pré-candidatos que preencheram os requisitos deste edital; 
 
Canguçu, 05 de Setembro de 2012.
 
 
Cristiane Ribeiro Dantas
Presidente do COMDICA
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