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Efeito suspensivo à sentença que condenou o candidato Adilson

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A decisão proferida pela Juíza Eleitoral da 14ª Zona, concedendo o efeito suspensivo à sentença que condenou o candidato Adilson e assim  ele  concorrerá no pleito eleitoral amanhã, e ficará aguardando a decisão final do recurso. 
 
O Ministério Público Eleitoral esclarece que a representação ajuizada pela
Promotora Camile Balzano de Mattos contra o candidato a vereador Adilson Oliveira Schuch (PT) foi julgada procedente pela Justiça da 14ª Zona Eleitoral.
 
No entanto, em prol do princípio do duplo grau de jurisdição, o candidato interpôs recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), sendo-lhe atribuído efeito suspensivo. Com isso, ele permanece no pleito, mas seus votos apenas terão validade caso vença a ação em grau recursal.
 
É importante salientar que se a sentença for mantida, todos os votos atribuídos ao candidato serão perdidos, pois não poderão nem mesmo ser atribuídos ao partido ou coligação. Ressalta-se, ainda, que a concessão do efeito suspensivo é decorrente da lei, pois a posição da Promotora e da Justiça da 14ª Zona Eleitoral permanecem a mesma.


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