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Nota de desapontamento com a Promotoria de Justiça de Canguçu

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Lutar pela Vida em qualquer forma em qualquer estágio - A proibição impede o atendimento de animais pela ONG 
 
O Blog Em Questão  é um espaço virtual pessoal que funciona como espaço comunitário de divulgação, sem fins lucrativos trabalhamos com Foco em oportunizar um espaço onde pessoas e órgãos públicos possam sem custo algum informar  e levar ao conhecimento da Comunidade Canguçuense fatos e notícias do nosso cotidiano.
 

É de conhecimento da Promotoria de Justiça de Canguçu todas as formas de contato com a edição do Blog que fica a cargo de mim Ricardo Moura, protocolamos oficio junto a mesma disponibilizando o espaço, sem custo e a qualquer momento.
 

No caso envolvendo a Ong Morena Flor publicamos diversas matérias por sermos apoiadores da Proteção Animal em Canguçu, sendo ela a única responsável por tal pratica e a única capacitada é normal que sejamos colaboradores e que também disponibilizarmos o espaço que nem todos as mídias digitais oferecem.
 

Espaço que também foi disponibilizado a Promotoria Eleitoral no caso da cassação da candidatura de Adilson Schuch, conforme contato telefonico atendemos a solicitação. Vale lembrar que no caso da Ong Morena Flor o contraponto foi oferecido e recusado pela Promotoria de Justiça, nosso e-mail e nosso  telefone é conhecido e a negativa jamais existiu.
 

Quanto um possível exterminio de animais basta  ler a própria petição inicial para comprovar as declarações feitas aqui no Blog, sem extermínio daqueles que não estejam em fase de doença terminal, os que possam estar em fase terminal e com uma recomendação sanitária podem SIM ser exterminados através de qualquer meio menos aquele que lhes possa causar dor ou sofrimento
 

Fica claro na petição que você pode ler na integra no link abaixo a intenção de desqualificar o trabalho e as condições da ONG como também o importante serviço prestado por ela (Opinião Pessoal), o grande destaque será o contraponto que a ONG prepara, muitas novidades devem surgir pela frente e os pontos que foram alegados pela Promotoria de Justiça devem ser derrubados.
 

Destacamos este dois espaços da petição para ajudar você a entender o caso, o primeiro prevê o extermínio de animais e o segundo proíbe a única alternativa de Proteção a Vida Animal de Canguçu de continuar suas atividades, uma lastima com certeza.

 

e.1) condenação do Município de Canguçu em obrigação de fazer de, no prazo de 01 (um) ano; construir e fazer funcionar um canil/gatil municipal, que contemple áreas separadas para cães e gatos; com módulos sombreados e solários para cada espécie; com manutenção de adequada densidade ocupacional dos módulos; com implantação de piso impermeabilizado, com declividade adequada para drenagem dos líquidos para canaletas, para fins de escoamento dos dejetos e sobras de ração; com projeto de ETE (estação de tratamento de efluentes) para os efluentes gerados; e demais especificações técnicas estipuladas pela Portaria FUNASA n.° 52, de 27.02.2002; com os devidos licenciamentos no(s) órgão(s) competente(s); local onde deverá ser dispensada assistência adequada aos animais para lá encaminhados, onde possam receber cuidados básicos, com alimentação adequada, tratamento sanitário e assistência de médico veterinário, inclusive com a castração dos animais aos quais tal procedimento se mostre adequado, sem extermínio daqueles que não estejam em fase de doença terminal ou que não tenham recomendação sanitária nesse sentido, com vedação de eutanásia de animais através de qualquer meio que lhes possa causar dor ou sofrimento; sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de mora/interrupção no cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer estipuladas neste item e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento que represente descumprimento da(s) obrigação(ões) de não-fazer previstas neste item, valores esses, em ambos casos, corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros legais, incidentes a partir da data em que verificada a conduta ensejadora da incidência da penalidade, revertendo tal importância em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul (na forma do art. 12 e seguintes da Lei Estadual n.º 10.529/95); 

e.3) determinação à ONG Amigos da Morena Flor para que se abstenha, por meio de qualquer de seus integrantes, de abrigar novos animais em sua atual sede ou em qualquer outro local que não disponha da devidas licenças para tanto; sob pena de responsabilidade criminal pela desobediência, sem prejuízo das medidas judiciais e policiais necessárias à retirada forçada dos animais indevidamente abrigados naquele local; 

Obtida via Canguçu em Foco
 
 
 

 
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