Lutar pela Vida em qualquer forma em qualquer estágio - A proibição impede o atendimento de animais pela ONG |
O Blog Em Questão é um espaço virtual pessoal que funciona como
espaço comunitário de divulgação, sem fins lucrativos trabalhamos com Foco em
oportunizar um espaço onde pessoas e órgãos públicos possam sem custo algum
informar e levar ao conhecimento da
Comunidade Canguçuense fatos e notícias do nosso cotidiano.
É de conhecimento da Promotoria de
Justiça de Canguçu todas as formas de contato com a edição do Blog que fica a
cargo de mim Ricardo Moura, protocolamos oficio junto a mesma disponibilizando
o espaço, sem custo e a qualquer momento.
No caso envolvendo a Ong Morena Flor
publicamos diversas matérias por sermos apoiadores da Proteção Animal em
Canguçu, sendo ela a única responsável por tal pratica e a única capacitada é
normal que sejamos colaboradores e que também disponibilizarmos o espaço que
nem todos as mídias digitais oferecem.
Espaço que também foi disponibilizado
a Promotoria Eleitoral no caso da cassação da candidatura de Adilson Schuch, conforme contato telefonico atendemos a solicitação.
Vale lembrar que no caso da Ong Morena Flor o contraponto foi oferecido e
recusado pela Promotoria de Justiça, nosso e-mail e nosso telefone é conhecido e a negativa jamais
existiu.
Quanto um possível exterminio de animais basta ler a própria petição inicial para comprovar
as declarações feitas aqui no Blog, sem extermínio daqueles que não estejam
em fase de doença terminal, os que
possam estar em fase terminal e com uma recomendação sanitária podem SIM ser
exterminados através de
qualquer meio menos aquele que lhes possa causar dor ou sofrimento
Fica
claro na petição que você pode ler na integra no link abaixo a intenção de
desqualificar o trabalho e as condições da ONG como também o importante serviço
prestado por ela (Opinião Pessoal), o grande destaque será o contraponto que a
ONG prepara, muitas novidades devem surgir pela frente e os pontos que foram
alegados pela Promotoria de Justiça devem ser derrubados.
Destacamos
este dois espaços da petição para ajudar você a entender o caso, o primeiro prevê
o extermínio de animais e o segundo proíbe a única alternativa de Proteção a
Vida Animal de Canguçu de continuar suas atividades, uma lastima com certeza.
e.1) condenação do Município de Canguçu em
obrigação de fazer de, no prazo de 01 (um) ano; construir e fazer funcionar
um canil/gatil municipal, que contemple áreas separadas para cães e gatos; com
módulos sombreados e solários para cada espécie; com manutenção de adequada
densidade ocupacional dos módulos; com implantação de piso impermeabilizado,
com declividade adequada para drenagem dos líquidos para canaletas, para fins
de escoamento dos dejetos e sobras de ração; com projeto de ETE (estação de
tratamento de efluentes) para os efluentes gerados; e demais especificações
técnicas estipuladas pela Portaria FUNASA n.° 52, de 27.02.2002; com os devidos
licenciamentos no(s) órgão(s) competente(s); local onde deverá ser dispensada
assistência adequada aos animais para lá encaminhados, onde possam receber
cuidados básicos, com alimentação adequada, tratamento sanitário e assistência de
médico veterinário, inclusive com a castração dos animais aos quais tal
procedimento se mostre adequado, sem extermínio daqueles que não estejam em fase de doença terminal ou
que não tenham recomendação sanitária nesse sentido, com vedação de eutanásia
de animais através de qualquer meio que lhes possa causar dor ou sofrimento; sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil
reais) por dia de mora/interrupção no cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer
estipuladas neste item e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento que
represente descumprimento da(s) obrigação(ões) de não-fazer previstas neste
item, valores esses, em ambos casos, corrigidos monetariamente pelo IGP-M e
acrescidos de juros legais, incidentes a partir da data em que verificada a
conduta ensejadora da incidência da penalidade, revertendo tal importância em
favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do
Sul (na forma do art. 12 e seguintes da Lei Estadual n.º 10.529/95);
e.3) determinação à ONG Amigos da
Morena Flor para que se abstenha, por meio de qualquer de seus integrantes, de
abrigar novos animais em sua atual sede ou em qualquer outro local que não
disponha da devidas licenças para tanto; sob pena de responsabilidade criminal
pela desobediência, sem prejuízo das medidas judiciais e policiais necessárias
à retirada forçada dos animais indevidamente abrigados naquele local;
Obtida via Canguçu em Foco
Deixe um Comentário:
0 comments:
Postar um comentário