CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, e;
Considerando as festividades Natalinas e de Final de Ano;
DECRETA:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no Município de
Canguçu, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, segunda-feira, durante todo o
dia, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam
serviços essenciais à comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do
constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
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