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Procuradoria Eleitoral profere parecer mantendo entendimento do MP de Canguçu

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Mantendo o mesmo entendimento do Ministério Público de Canguçu, a Procuradoria Regional Eleitoral proferiu parecer pelo desprovimento dos recursos do candidato a vereador do Município Adilson Oliveira Schuch. 

Conforme o parecer do Procurador Regional Eleitoral, os documentos juntados aos autos e os depoimentos testemunhais comprovam a ocorrência de captação ilícita de sufrágio por parte do candidato. 

Em outubro deste ano, a Justiça da 14ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de captação ilícita de votos e realização de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas contra Adilson Oliveira Schuch, da coligação “Para mudar de verdade”. 

A Promotora Eleitoral Camile Balzano de Mattos verificou que o candidato estava distribuindo o Cartão Emergência Rural do Governo do Estado para eleitores em troca de votos. O cartão, conhecido como “vale seca”, tem o objetivo de repassar recursos para agricultores familiares que sofreram perda total ou parcial da produção agropecuária em função da forte estiagem no Estado. 

O candidato distribuía os “vales seca” na sede do Movimento do Pequeno Agricultor (MPA), do qual é dirigente regional, onde foi encontrado material de campanha. 

Ratificando a posição do MP, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral ainda sustenta que Schuch, “na condição de dirigente do movimento responsável pela distribuição do recurso emergencial, vinculou sua imagem ao benefício concedido aos agricultores de Canguçu, procurando angariar votos”. 

Se o Tribunal Regional Eleitoral julgar o caso até dia 19 de dezembro e manter a decisão de primeiro grau, o candidato não poderá ser diplomado.
 
Link de Origem: http://www.mp.rs.gov.br
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