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Meia entrada para estudantes continua valendo

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Nesta época de muitas festas e com a aproximação de um grande evento cultural brasileiro que é o Carnaval vale lembrar mais uma vez do direito do estudante de pagar meia entrada.
 

Apesar de tentar um contato com a Secretaria Municipal de Cultura e também da JUVENTUDE sobre o pagamento de meia entrada no baile  municipal (R$ 2.50) ao invés de R$ 5,00 não recebemos nenhuma resposta se a secretaria fiscalizaria o respeito a lei, por isso buscamos no Blog do vereador Vinicius Pegoraro algumas informações para alertar e orienta  a JUVENTUDE  Canguçuense.
 

Hoje, com a aprovação da lei, todo estudante tem direito a pagar metade do valor cobrado pelo ingresso em eventos Culturais, Esportivos e de Lazer que ocorram no município de Canguçu.

1) O QUE É MEIA ENTRADA?
 

É o direito que o ESTUDANTE tem de pagar 50% de desconto no ingresso, de eventos CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER no município de Canguçu.
 

Este benefício é concedido aos estudantes que portarem a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL.

O DIREITO à MEIA ENTRADA nasceu há muito tempo atrás, e foi a forma que o governo brasileiro achou para facilitar aos jovens, o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer ajudando assim, na formação educacional e social da juventude brasileira.
 

2) O QUE ME GARANTE PAGAR MEIA ENTRADA ?
 

O acesso ao MEIO INGRESSO ao estudante é garantido pela Lei Municipal 3591/11 e pela Medida Provisória 2208/01 que norteia a existência do benefício e quem pode emitir a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL.
 

3) QUEM PODE EMITIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL?

 
A Carteira de Identificação Estudantil pode ser emitida pela Associação ou Agremiação Estudantil (Ex: COOESC, Grêmios Estudantis), pelos estabelecimentos de ensino e pela Secretária Municipal de Educação e Esporte.
 

4) EM QUE TIPOS DE EVENTOS EU TENHO O DIREITO DE PAGAR MEIA? 

Vale lembrar que a MEIA ENTRADA é um beneficio para dar o acesso a CULTURA, ao ESPORTE, e ao LAZER ambos também são entretenimento, mas não são só diversão, também tem um papel social, educacional ou de desenvolvimento  pessoal para o cidadão. Ou seja, um evento para ter meia entrada tem que ter cunho cultural, social e educacional.


EVENTOS QUE VOCÊ PAGA MEIA: Show com cantor ou banda, peça teatral, show de companhia de dança, exposição, rodeio, circo, parque de diversão (no ingresso), museu, festa folclórica e eventos esportivos em geral.
 

5) EM QUE TIPOS DE EVENTOS EU NÃO TENHO O DIREITO DE PAGAR MEIA? 

O estudante não tem direito de pagar meia entrada em três hipóteses:
 

1ª - Quando junto ao ingresso está agregado um serviço, podemos dar como exemplo festas, shows e eventos que tem OPEN BAR. Nestes tipos de caso, junto ao ingresso há o serviço, no caso, bebidas gratuitas, e não há como desvincular os dois, e, como o direito do estudante é apenas à entrada ao evento, não há como garantir o desconto ao MESMO.
 

ESTA REGRA também vale para ÁREAS VIPS e CAMAROTES e quem tenha serviços agregados
 

2ª – Quando o evento tenha apenas o CUNHO de DIVERSÃO, como festas HAVE.
 

3ª – Quando a classificação etária do evento for superior a sua idade.
 

6) TENHO O DIREITO DE COMPRAR CONVITES (INGRESSOS) ANTECIPADOS PAGANDO MEIA?
 

SIM! Você tem o direito de comprar o convite antecipado. Quando forem oferecidos descontos inferiores a 50% do valor total do ingresso, o beneficio desta lei complementara o desconto oferecido até totalizar 50% do valor real do ingresso. 

Exemplo: 

Valor do Ingresso para compra na hora do evento: R$ 20,00

Valor Antecipado: R$ 15,00

Valor Pago pelo estudante antecipado ou na hora do evento: R$ 10,00
 

7) EXISTEM COTAS PARA INGRESSOS (CONVITES) DE MEIA ENTRADA?
 

Não existe nada que ampare cotas de ingressos com o beneficio da meia, ou seja, enquanto houver espaço no evento, tem que ser vendida a meia entrada.  

Se no evento que você for isso ocorrer, denuncie.
 

8) O QUE DEVO FAZER QUANDO ME FOR NEGAGO O DIREITO DE PAGAR MEIA? 

Quando você for comprar seu ingresso e lhe for negado o direito de comprar o meio ingresso, você deve entrar em contato com a entidade estudantil que você pertença, para que ela possa lhe orientar e garantir o seu direito, seja que hora for, pois é pra isso que a entidade existe. 

Já se você tiver a carteira de sua escola, você deve procurar o MINISTÉRIO PÚBLICO e denunciar o ocorrido. 
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