Nesta época de muitas festas e com a aproximação de
um grande evento cultural brasileiro que é o Carnaval vale lembrar mais uma vez
do direito do estudante de pagar meia entrada.
Apesar de tentar um contato com a Secretaria
Municipal de Cultura e também da JUVENTUDE sobre o pagamento de meia entrada no
baile municipal (R$ 2.50) ao invés de R$
5,00 não recebemos nenhuma resposta se a secretaria fiscalizaria o respeito a
lei, por isso buscamos no Blog do vereador Vinicius Pegoraro algumas informações
para alertar e orienta a JUVENTUDE Canguçuense.
Hoje, com a aprovação da lei, todo estudante tem
direito a pagar metade do valor cobrado pelo ingresso em eventos Culturais,
Esportivos e de Lazer que ocorram no município de Canguçu.
1) O QUE É MEIA ENTRADA?
1) O QUE É MEIA ENTRADA?
É o
direito que o ESTUDANTE tem de pagar 50%
de desconto no ingresso, de eventos CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER no
município de Canguçu.
Este
benefício é concedido aos estudantes que portarem a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL.
O DIREITO à MEIA ENTRADA nasceu há muito tempo atrás, e foi a forma que o
governo brasileiro achou para facilitar aos jovens, o acesso à cultura, ao
esporte e ao lazer ajudando assim, na formação educacional e social da
juventude brasileira.
2) O QUE ME GARANTE PAGAR MEIA ENTRADA ?
O acesso
ao MEIO INGRESSO ao estudante é garantido pela Lei Municipal 3591/11 e pela
Medida Provisória 2208/01 que norteia a existência do benefício e quem pode
emitir a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
ESTUDANTIL.
3) QUEM PODE EMITIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
ESTUDANTIL?
A
Carteira de Identificação Estudantil pode ser emitida pela Associação ou
Agremiação Estudantil (Ex: COOESC, Grêmios Estudantis), pelos estabelecimentos
de ensino e pela Secretária Municipal de Educação e Esporte.
4) EM QUE TIPOS DE EVENTOS EU TENHO O DIREITO DE
PAGAR MEIA?
Vale
lembrar que a MEIA ENTRADA é um
beneficio para dar o acesso a CULTURA,
ao ESPORTE, e ao LAZER ambos também são entretenimento,
mas não são só diversão, também tem um papel social, educacional ou de
desenvolvimento pessoal para o cidadão. Ou seja, um evento para ter meia entrada tem que ter cunho cultural, social e
educacional.
EVENTOS QUE VOCÊ PAGA MEIA: Show com cantor ou banda, peça teatral, show de
companhia de dança, exposição, rodeio, circo, parque de diversão (no ingresso),
museu, festa folclórica e eventos esportivos em geral.
5) EM QUE TIPOS DE EVENTOS EU NÃO TENHO O DIREITO DE
PAGAR MEIA?
O estudante
não tem direito de pagar meia
entrada em três hipóteses:
1ª -
Quando junto ao ingresso está agregado um serviço, podemos dar como exemplo
festas, shows e eventos que tem OPEN BAR. Nestes tipos de caso, junto ao
ingresso há o serviço, no caso, bebidas gratuitas, e não há como desvincular os
dois, e, como o direito do estudante é apenas à entrada ao evento, não há como
garantir o desconto ao MESMO.
ESTA REGRA também vale para ÁREAS VIPS e CAMAROTES e
quem tenha serviços agregados
2ª –
Quando o evento tenha apenas o CUNHO de DIVERSÃO, como festas HAVE.
3ª – Quando
a classificação etária do evento for superior a sua idade.
6) TENHO O DIREITO DE COMPRAR CONVITES (INGRESSOS)
ANTECIPADOS PAGANDO MEIA?
SIM! Você
tem o direito de comprar o convite antecipado. Quando forem oferecidos
descontos inferiores a 50% do valor total do ingresso, o beneficio desta lei
complementara o desconto oferecido até totalizar 50% do valor real do ingresso.
Exemplo:
Valor do
Ingresso para compra na hora do evento: R$ 20,00
Valor
Antecipado: R$ 15,00
Valor
Pago pelo estudante antecipado ou na hora do evento: R$ 10,00
7) EXISTEM COTAS PARA INGRESSOS (CONVITES) DE MEIA
ENTRADA?
Não
existe nada que ampare cotas de ingressos com o beneficio da meia, ou seja,
enquanto houver espaço no evento, tem que ser vendida a meia entrada.
Se no
evento que você for isso ocorrer, denuncie.
8) O QUE DEVO FAZER QUANDO ME FOR NEGAGO O DIREITO
DE PAGAR MEIA?
Quando
você for comprar seu ingresso e lhe for negado o direito de comprar o meio
ingresso, você deve entrar em contato com a entidade estudantil que você
pertença, para que ela possa lhe orientar e garantir o seu direito, seja que
hora for, pois é pra isso que a entidade existe.
Já se você tiver a carteira de
sua escola, você deve procurar o MINISTÉRIO PÚBLICO e denunciar o ocorrido.
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