Total Pageviews

STF entende como insignificante operação de rádio comunitária sem autorização

Compartilhe:
O Supremo Tribunal Federal decidiu por não considerar crime a operação de rádio comunitária em recurso impetrado pelo Ministério Público em ação contra emissora da Bahia. No entendimento da 5ª vara presidida pelo Ministro Ricardo Lewandowsk  deve-se considerar insignificante e sem risco a ordem legal e social o trabalho realizado pela emissora .
 
"Eu queria dizer que, do ponto de vista pessoal, eu tenho a maior simpatia pelo pluralismo da difusão de ideias, porque nós temos hoje, na verdade, um certo monopólio, por parte de grandes grupos econômicos, que, enfim, têm o poder de obter concessões de rádio e televisão, e são retroalimentadas por anúncios - e, certo, é uma atividade legítima -, mas eu tenho visto com simpatia essas rádios comunitárias que, realmente, em lugares remotos, inóspitos, têm prestado serviços públicos relevantes, quer dizer, anúncios" ( Ministro Ricardo Lewandowisk).
 
O STF relativizou a aplicação do artigo 183 da lei geral de telecomunicações, que atribui crime de 2 á 4 anos, no caso da emissora baiana considerou não houver danos à terceiros. No final do ano passado a câmara federal tentou aprovar medida provisória revendo o artigo 183 da lei geral de telecomunicações, mas a medida foi rejeitada no Senado e ao retornar à Câmara foi rejeitada após mobilização da ABERT e pela bancada dos radiodifusores comerciais ligados ao grande monopólio das comunicações.
 
Com a decisão o Supremo abre precedente para outras ações que tramitam em comarcas locais, já que manteve a tese do juiz de primeira instância que já havia arquivado a denuncia do Ministério Público Federal no caso da emissora da Bahia. A decisão do STF derrubou o recurso do MPF após decisão favorável à emissora comunitária pelo juiz de primeira instância.

As vitórias do judiciário por parte de emissoras comunitárias não são exclusivas sobre casos de operação de equipamentos de radiofrequência. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina estão sendo derrubadas liminares de ações impetradas por entidades representativas do setor comercial contra as comunitárias por veiculação de apoio cultural e que atacam a sustentabilidade das rádios comunitárias. O judiciário, principalmente nas esferas estaduais e nacional, tem entendido as ações como perseguição e criminalização à comunicadores populares e que servem exclusivamente para manutenção do monopólio da comunicação, proibido expressamente pela constituição federal e que tem causado grave atentado à circulação de informações no país, dificultando a consolidação da democracia brasileira.
 
 
Compartilhe:

últimas

Deixe um Comentário:

0 comments: