Ivan
Richard
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Trabalho,
Manoel Dias, disse hoje (28) que a regulamentação de dispositivos da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas ocorrerá em até 90 dias. A PEC, que
estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ser promulgada em lei
na próxima terça-feira (2).
Algumas regras entram em vigor
imediatamente, como o pagamento de hora extra e jornada de trabalho com 44 horas
semanais. Outros pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e
precisam de regulamentação, que irá definir como deverão ser aplicados. Entre
eles, demissão por justa causa e o pagamento do seguro-desemprego.
“A comissão que constituímos [para
analisar os pontos que precisam ser regulamentados] assumiu o compromisso de, em
90 dias, oferecer a proposta e regulamentação”, disse o ministro.
O ministro não informou
oficialmente, mas disse que dentro do governo está em estudo desonerações para
diminuir o impacto dos encargos para os patrões. “Há notícias, não tenho
conhecimento oficial, que setores do governo estão discutindo essa
possibilidade”, adiantou.
Para Dias, não deve haver demissões
no setor em virtude da nova lei. “Não acreditamos em dispensa, porque grande
parte já recebe salários compatíveis à nova lei. As pessoas vão procurar se
adequar e a nova lei não implicará em aumento excessivo de custos”. Na avaliação
do ministro, a relação de proximidade entre patrões e empregados deve facilitar
também a negociação. “Está havendo muita desinformação. Quem paga de maneira
correta pouco alterará. Vamos imprimir livretos para orientar as trabalhadoras e
patrões”, informou o ministro.
Atualmente, há mais de 7 milhões de
empregados domésticos no país. Apenas um em cada sete tem carteira assinada no
país, cerca de 1 milhão, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Edição:
Carolina Pimentel
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons
Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar
crédito à Agência Brasil
Deixe um Comentário:
0 comments:
Postar um comentário