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Prefeitura de Canguçu - Edital de chamamento para credenciamento de árbitros

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A Prefeitura de Canguçu abriu processo para credenciamento de equipes de arbitragem, visando a participação em competições organizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, confira na integra o edital
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2013 PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM .

GERSON CARDOSO NUNES, PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU - RS faz saber pelo presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO que, estará efetuando o CREDENCIAMENTO de interessados em prestar de serviços constantes no objeto deste procedimento, podendo ser feito o Credenciamento em qualquer tempo dentro do período de 10/04 às 26/04/2013, no horário das 09 h às 11h 30min e das 13h às 16h e abertura do
edital em 29/04/13 às 9 h 30 min. Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda na Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, 240 ou pelo fone 53-3252-9580 ou 9522.

1 OBJETO
1.1 O presente procedimento objetiva o CREDENCIAMENTO de:
- SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA OS CAMPEONATOS REALIZADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, durante o ano 2013, para tanto deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) arbitragem para Futsal, Voleibol, Handebol entre outros esportes;
b) composto por no mínimo 2 membros, sendo que um deles possua curso de arbitragem de alguma Federação;
c) os jogos serão realizados nos Ginásios Municipais da sede;
d) rodadas de jogos durante a semana (de segunda a sábado), com no mínimo duas rodadas semanais;
e) rodadas em turno diurno e noturno;
f) alvará que habilite para a função, expedido pela Prefeitura Municipal.
1.2 - Os interessados credenciados deverão executar os serviços com o valor estabelecido
no anexo I deste edital.
1.3 Os serviços devem ser executados de acordo com este edital, e minuta de Termo de Credenciamento que fazem parte integrante deste edital.

2 DO CREDENCIAMENTO
2.1 Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
a Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física.
b Cópia do alvará de atividade fornecido pelo município.
c Cópia do documento de que um dos membros da equipe possuí curso de arbitragem de alguma Federação.
Os documentos solicitados, deverão ser cópias autenticadas por tabelião ou, por Servidor Público Municipal.
2.4 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à equipe que ora se habilita para este certame licitatório.

3 DO PAGAMENTO
3.1 - Os serviços prestados serão pagos 30 dias após a realização do mesmo, mediante apresentação de relatório emitido pelo Núcleo de Esportes e assinatura dos árbitros, com o número total de rodadas realizadas por mês, junto ao núcleo de controle da Secretaria Municipal da Fazenda.

4 - VIGÊNCIA:
4.1 O Termo de Credenciamento vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo e consensual se a administração achar conveniente. Se houver prorrogação deste Termo de Credenciamento, será usado como indexador o índice do IGPM anual.

5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade: 2013 Secretaria Municipal de Educação e Esportes Elemento de despesa: 33.90.36.99.0000.

6 DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
6.1. - As obrigações decorrentes da execução dos serviços a serem firmados entre a administração pública e a credenciada, serão formalizadas através de Termo de Credenciamento, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente;
6.2 - O Termo de Credenciamento deverá ser assinado, no máximo, dentro de 10 (dez) dias após a convocação.

7 REGIME DE EXECUÇÃO
A equipe CREDENCIADA deverá:
7.1 executar o serviço, em rodadas de jogos que ocorrerão durante a semana (de segunda
à sábado), com no mínimo duas rodadas semanais;
7.2 - executar o serviço em rodadas em turno diurno e noturno;

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservando interesse do Município, revogar
ou anular o presente edital, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.
8.2 Fazem parte integrante deste Edital de Chamamento Público:
Anexo I Tabela de Valores dos serviços.
Anexo II Declaração de que concorda na prestação dos serviços.
Anexo III Termo de Credenciamento
8.3 - O processo de credenciamento, o termo de credenciamento e o Edital de chamamento Público para credenciamento, contendo todas as informações encontram-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de CANGUÇU, setor de licitações, ou através do email: comprascgu@gmail.com e ainda no site: www.cangucu.rs.gov.br.


ANEXO I
DO VALOR

Pela contratação do serviço de arbitragem, objeto deste edital para Credenciamento, o município pagará a CREDENCIADA, o seguinte valor conforme tabela abaixo:
Nº decampeonatos previstos
Nº derodadas por campeonatos
Árbitrosatuantes por rodada
Valor por árbitro cada jogo
Nº em média de jogos por rodada
Total R$
04 10 Mínimo 2 R$ 20,80 06 R$9.984,00
OBSERVAÇÃO: O custo será calculado de acordo com o número de rodadas que o campeonato comportar, sendo em média de 05 a 20.



ANEXO II
DECLARAÇÃO
Ao Município de Canguçu RS Comissão de Licitação ......................................................., residente na Rua ......, Canguçu, RS, com RG sob o nº........., e CPF sob o nº...............................declara que concorda em prestar os serviços
conforme normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2013 e Termo de Credenciamento com valor pré-estabelecido de R$ .......................por cada jogo.
.........................................de........................................de 2013

Assinatura

ANEXO III
MODELO
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 02/2013, PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM .
Pelo presente instrumento o Município de Canguçu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, 240, inscrito no CNPJ sob o nº 88.861.430/0001-49, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gerson Cardoso Nunes, brasileiro, casado, residente a Rua Silveira Martins nº 589, em Canguçu - RS, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e ____________, inscrito no CNPJ nº __________ estabelecido na Rua _______________, neste ato representado pelo Sr. _____________brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua ______________ doravante denominado simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA OS CAMPEONATOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, durante o ano 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA REGIME DE EXECUÇÃO A CREDENCIADA deverá:

Executar o serviço, em rodadas de jogos que ocorrerão durante a semana (de segunda à sábado), com no mínimo duas rodadas semanais;
Executar o serviço em rodadas em turno diurno e noturno;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Pela contratação do serviço, objeto deste Termo de Credenciamento, a CREDENCIANTE pagará a CREDENCIADA o valor de:
a R$ (.............) por jogo.
CLÁUSULA QUARTA FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços prestados serão pagos 30 dias após a realização do mesmo e mediante apresentação de relatório emitido pelo Núcleo de Esportes e assinatura dos árbitros, com o número total de rodadas realizadas por mês, junto ao núcleo de controle da Secretaria Municipal da Fazenda.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O presente pacto vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 60 sessenta) meses, mediante termo aditivo e consensual se a administração achar conveniente. Se houver prorrogação deste Termo de Credenciamento, será usado como indexador o índice do IGPM anual.

CLAUSULA SEXTA DOTAÇÃO
Para o objeto deste Termo de Credenciamento os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade: 2013 Secretaria Municipal de Educação e Esportes Elemento de despesa: 33.90.36.99.0000.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
A(S) CREDENCIADAS(S) obriga(m)-se:
a) a executar o serviço de arbitragem para Futsal, Voleibol, Handebol entre outros esportes;
b) a equipe deverá ser composta por no mínimo 2 membro, sendo que um deles possua curso de arbitragem de alguma Federação;
c) os jogos serão realizados nos Ginásios Municipais da sede e a equipe deverá se deslocar para o local por conta da mesma;
d) executar os serviços em rodadas de jogos durante a semana (de segunda a sábado), com no mínimo duas rodadas semanais;
e) executar os serviços em rodadas em turno diurno e noturno;

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
Compete a CREDENCIANTE:
I - Efetuar o pagamento para a CREDENCIADA, conforme previsto neste termo de credenciamento.

CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 58 e 87, incisos I, II, III, IV e §1º ao §3º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente termo de
credenciamento.

Na ocorrência de uma ou mais das situações abaixo relacionadas, será aplicada, à CREDENCIADA, multa na razão de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor mensal dos serviços prestados, juntamente com advertência até a efetiva regularização da situação, sendo que o prazo para a regularização será de no mínimo 2 (dois) dias úteis e no máximo 8 (oito) dias úteis, conforme cada caso, após esse prazo, o termo de credenciamento será rescindido, sendo aplicada à pena prevista no inciso III, do Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses:
I - Recusa injustificada em proceder ao início dos trabalhos, num prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura do termo de credenciamento.
II - No caso de suspensão ou paralisação dos serviços sem motivos justificados.
III O descumprimento total ou parcial de toda ou qualquer obrigação assumida através do presente termo de credenciamento.
A CREDENCIANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CREDENCIADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
As penalidades previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei 8.666/93, de 21/06/93 e alterações introduzidas na Lei 8.883 de 08/06/94.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Nona, a CREDENCIANTE, notificará a(s) CREDENCIADA(S), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá, depois de garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções, conforme o artigo 87 da Lei 8.666/93:
a. Advertência.
b. Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor mensal do termo de credenciamento, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula deste, dobrável em caso de reincidência.
c. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com esta municipalidade por um período não superior a 2 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa penalizada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes após o prazo da sanção aplicada, com base na letra c desta cláusula.
As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontada do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CREDENCIADA

A CREDENCIANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente instrumento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente a CREDENCIADA.
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS E LEI REGRADORA

O presente termo de credenciamento reger-se-á pelo Edital de Chamamento Público nº02/2012 e pela Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e demais subseqüentes, as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO

Fica vinculado o presente instrumento ao termo do Edital de chamamento público n 02/2012 e que com seus ANEXOS integra-se este termo de credenciamento, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CREDENCIADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 e 78 da lei vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUITA - DA LEI REGRADORA
O presente termo de credenciamento reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL
São motivos de rescisão do Termo de Credenciamento, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no Artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
a - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 60 (sessenta) dias pelo interessado.
b - Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA:
c- ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste ou deleguem a outrem as incumbências, as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização daCREDENCIANTE.
d-  venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços.
e - quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao termo de Credenciamento.
f- venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
g- reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos.
h- falta grave a juízo do Município.
i -abandono total ou parcial do serviço.
j- não dar início as atividades no prazo previsto.
l- quando ocorrerem razões e interesse público e/ou na ocorrência de qualquer dasdisposições elencadas na Lei 8.666/93 e alterações.
m - rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei 8666/93 e posterioresalterações.
n- descumprimento, pela CREDENCIADA, das penalidades impostas pela CREDENCIANTE.
o- prestação dos serviços de forma inadequada.

Parágrafo Único Havendo rescisão contratual, a CREDENCIANTE pagará a CREDENCIADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados no valor avençado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Canguçu para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acertados, firmam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.

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