O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (parte do Norte, Nordeste e Centro-Oeste) decidiu nesta quinta-feira que
as operadoras de telefonia móvel Vivo, Oi, Amazônia Celular (pertencente ao
grupo Oi) e TIM estão proibidas de determinar prazo de validade de créditos de
linhas pré-pagas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e
entra em vigor assim que as operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) forem notificadas. A proibição vale para clientes das empresas em todo
território nacional.
De acordo com o Ministério Público, impor prazo de
validade a créditos pré-pagos manifesta afronta ao direito de propriedade e
caracteriza enriquecimento ilícito por parte das operadoras. Além das empresas,
o Ministério Público moveu a ação também contra a Anatel.
Para o relator do processo na 5.ª Turma,
desembargador federal Souza Prudente, "o estabelecimento de prazos de
validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto
confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é
devido aos consumidores".
Souza Prudente também afirmou que as cláusulas
limitantes esbarram no Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 39 veda ao
fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento
de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
De acordo com a decisão - que pode ser contestada
pelas empresas -, Vivo, Oi, Amazônia Celular (grupo Oi) e TIM estão proibidas
de subtrair créditos ou impor prazos de validade para sua utilização, devendo
reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram
interrompido, restituindo a eles a quantia em saldo existente à época da
suspensão dos créditos.
A Vivo afirmou que aguarda a notificação do
tribunal para se pronunciar. A TIM afirmou que "ainda não foi notificada
oficialmente da decisão judicial, mas antecipa que, quando isto ocorrer,
respeitará a determinação da Justiça". A Oi ainda não comentou a decisão.
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