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Redução de vereadores e do orçamento da Câmara de Canguçu

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Foto: Ricardo Moura / Em Questão

A iniciativa de um grupo de moradores de Canguçu  recomenda a redução do número de vereadores dos atuais 15 para 9, além do corte de 50% no orçamento da Câmara de Vereadores, está sendo proposta visando economizar recursos e assim realizar investimentos em outras áreas.

Confira a proposta:

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR

Lei Orgânica Municipal de 1990 “Art. 47- A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de Projeto de Lei subscrito por no mínimo, 5 % (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município, contendo assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros”.
TEMA: “Projeto Mais Canguçu”
FINALIDADE: Disponibilizar parcela maior de recursos  ao Executivo Municipal, para investir mais em serviços públicos, de forma que a população tenha um melhor  atendimento em todas as áreas, refletindo com isso, na melhoria da qualidade de vida das pessoas de nosso Município.  
OBJETIVO:   - Diminuir  o número  de  Vereadores do Município de Canguçu para   09;   
                      - Reduzir o Orçamento do Legislativo Municipal em 50 %.
JUSTIFICATIVA: Fundamentamos a realização desse projeto, baseado na atual situação financeira do Município, do modo como os recursos são partilhados, e da forma como são empregados .
Partimos da consideração, de que  orçamento  do Município de Canguçu, para o ano de 2015, está previsto em R$ 113.005.000,00.
Esse valor é dividido em duas parcelas bem distintas,  sendo uma para a Prefeitura, e outra para Câmara de Vereadores.
A que cabe ao Executivo, em razão da sua previsibilidade, está estimada para o corrente ano em um valor bruto de R$ 108.616.000,00, isto é, pode chegar o final do ano e fechar com uma arrecadação maior, mas também pode acontecer de  não arrecadar o que foi previsto.  
 A do Legislativo é certa. O fato de ser calculada, tendo por base a receita líquida do Município do ano anterior, tem  garantido para o ano de 2015, o valor de R$ 4.388.804,00.
A que pertence ao Executivo é  fracionada em diversas áreas, que são  distribuídas por esse Poder, conforme seu interesse, ou necessidade.
Os principais setores da Prefeitura que compartilham da divisão do seu orçamento são  as  Secretarias Municipais,  alguns Fundos Existentes no Município e a Reserva de Contingência.  Dentro desses segmentos estão embutidas todas as despesas do Município,  onde inclui-se tudo o que o poder  público adquiri,  que vai desde a aquisição de uma vassoura  para varrer a rua, até o combustível gasto no transporte de pessoas doentes para fins de exames em outros locais. Daí, também sai o pagamento de todos os Servidores que desempenham as tarefas consideradas primordiais para a comunidade.
O grupo de trabalhadores do Executivo apresentou uma redução nesse ano. Atualmente gira em torno de 1.750 pessoas, e nele encontram-se os  Servidores temporários e os permanentes. Na condição de temporário está o Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, Cargos de Confiança e os Estagiários.
                                 
No permanente, estão os concursados, denominados de Servidores  Efetivos, onde podemos citar os Garis, os Operários, os Motoristas, os Professores, Assistentes Sociais, Arquitetos, Engenheiros, Cirurgiões Dentistas, Médicos, enfim, todos os trabalhadores que prestam serviço diretamente à comunidade, ou seja, são os executores das atividades que tem contato direto com a população. 
Para efeitos de cálculo de despesa com pessoal nesse Poder,  o Tribunal de Contas do Estado considera a receita líquida do Município, e essa, para o corrente ano foi estimada em  R$ 91.000.000,00. 
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal,  51,3 % dessa quantia, é a que pode ser usada para pagamento da folha. Isto significa que R$ 46.683,000,00 é o valor que pode ser gasto em recursos humanos nesse ano.
Considerando esses dados, é possível concluir  que a prefeitura possui um potencial financeiro, que proporciona um salário médio de R$  2.052,00 mensais por indivíduo, durante o ano, incluindo o 13º salário.
Diferente da do Executivo, a parcela tocante ao Legislativo, quase não sofre divisões. Isso ocorre em razão da especificidade das atribuições que lhe são conferidas.
Outra desigualdade, entre os dois poderes, é que o Legislativo pode aplicar 70 % do seu orçamento em Recursos Humanos, ou seja, 20 % a mais que o Executivo.
O quadro de pessoal da Câmara de Vereadores tem aumentado significativamente nos últimos anos. Atualmente o  Legislativo Canguçuense está composto por um grupo de 54 elementos, onde 15 são Vereadores, 15 são Assessores, 6 Cargos de Confiança, 6 Estagiários e  12 Servidores do Quadro de Efetivos.
Por esses dados,  é possível verificar, que o  Legislativo Canguçuense tem um potencial financeiro que lhe possibilita aplicar em média, R$ 4.376,00  mensais por indivíduo durante o ano, incluindo o 13º salário.
Os números mostram que a Câmara de Vereadores possui mais do que o dobro das condições, do que a Prefeitura tem para com o seu pessoal, ou seja, para cada R$ 2,13 (dois reais e treze centavos) da Câmara de Vereadores, a Prefeitura possui, apenas R$ 1,00 (um real).
Além dessa disparidade, é preciso considerar também, a desproporcionalidade dos recursos financeiros existentes nos dois poderes, no que diz respeito, a necessidade  da solução dos problemas da nossa população.
 A atribuição constitucional dos Parlamentares é de legislar e fiscalizar, ou seja, propor e votar leis, apreciar matérias apresentadas pelos outros poderes e pela população, fiscalizar as ações do Executivo, votar os orçamentos públicos e examinar as contas públicas.
Nessa ótica, a Câmara de Vereadores exerce um papel de grande importância no Município, e é fundamental para que as coisas funcionem melhor, porém, não existe motivo, para que ocorram grandes gastos nesse poder, a não ser com o pagamento de salário do seu quadro de funcionários e as despesas de algumas viagens realizadas pelos Parlamentares.
O número de Parlamentares existentes em nosso Município  está amparado em lei, e diz que, os Municípios com a população de 50.000 habitantes  até 80.000 habitantes podem ter até 15 (quinze) Vereadores.
A Lei estabelece o número máximo de Vereadores para os Municípios, porém, os que quiserem, podem  optar por um número menor, sem qualquer impedimento legal.
Canguçu está no limite máximo permitido por lei.
Nós entendemos que não existe necessidade de número tão  elevado de Vereadores em nosso Município.
As siglas partidárias hoje, são tantas,  que na maioria das vezes acontece apenas a inversão de letras e/ou palavras com o mesmo significado, e, quanto  as ideologias partidárias, as que existem,  são expressas através de um vocabulário  amplo  que tem praticamente o mesmo conteúdo.
A maior parte da sociedade também compartilha dessa opinião, e ai torna-se um equívoco dizer ou pensar que a representatividade do povo está  ligada a quantidade de parlamentares.
Os agentes políticos dizem que sim, porém, o que leva as pessoas a não acreditarem nessa ideia, é consequência muitas vezes do próprio comportamento do parlamentar, que provoca algumas dúvidas em relação a sua credibilidade perante a sociedade.
 Outro fato que fortalece essa ótica, é a grande evolução nos meios  de comunicação.
Com o espírito de cidadania mais desenvolvido da sociedade, somado a ampla democratização da mídia, dispensa a necessidade de interlocutores para tratar de assuntos entre cidadão, comunidade e gestor público.
As pessoas conseguem resolver seus problemas com  mais sucesso, quando elas mesmas ligam ou enviam mensagens diretamente para as autoridades competentes, expondo as suas demandas. 
O fato de serem muitos parlamentares, aliado ao custo elevado de cada um, retira dos cofres da  municipalidade um montante que é capaz de resolver grandes problemas na comunidade.
Então, prefere-se no lugar deles, um número maior de médicos, de cirurgiões dentistas, mais exames de saúde, mais máquinas para melhoria das estradas, mais creches,  enfim, coisas que proporcionam melhorias no dia-a-dia das pessoas.
Outro aspecto que deve ser readequado, diz respeito ao modo como acontece a divisão do Orçamento do Município  entre os dois poderes.
Ela deve ocorrer de um modo, em que se considere mais a proporcionalidade do número de servidores envolvido em cada um, e, principalmente,  levar em conta, as necessidades mais emergentes da população.
Não se discute a legalidade da questão, visto que, essa possibilidade está amparada em Lei, e diz que Municípios com a população de até 100.000 (cem mil) habitantes podem aplicar até 7 %  das receitas líquidas com gastos  no seu Legislativo.
Aí a lei também estabelece o máximo, ou seja, o que pode aplicar. O que não quer dizer, que não se aplique menos.
Nesse quesito, Canguçu também está no limite.
Porém, considerando que o Município é o maior minifúndio da América Latina, que dos seus 54.000 habitantes 65%,  vive na zona rural, tem como base de sua economia o setor agropecuário, e dizer,  que o orçamento da Câmara de Vereadores é maior do que a parte que se destina ao incentivo da agricultura ou da que trata da conservação da sua extensa malha rodoviária,  é no mínimo, desleal com a sua população.  
Nesse ponto de vista, justificamos a redução de despesas da Câmara de Vereadores em 50 %, sem qualquer prejuízo ao trabalho realizado  por esse poder, e muito menos, aos servidores do seu quadro.
O percentual  proposto nessa matéria, resultará no redirecionamento da metade das verbas absorvidas por esse poder,   que no caso  desse ano, por exemplo, deverá passar da casa dos R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Por consequência dessa mudança, o valor ficará incorporado no Orçamento do Executivo, podendo, desse modo, ser utilizado para fins que  realmente reflitam na melhoria da qualidade de vida da nossa população.
Para o melhor entendimento dos munícipes da importância da aprovação desse projeto, citamos um exemplo do que é possível ser realizado  com a  essa diferença.
“A cada ano, pode-se contratar 07 médicos  com o salário mensal de R$ 10.000,00 cada um, adquirir 02 moto niveladoras (máquinas para melhorar as rodovias) com pagamento à vista, e ainda, distribuir 7.000 toneladas de calcário gratuitamente para  os agricultores do município”.
Muitos outros exemplos de situações, capazes de possibilitar melhorias para o nosso Município, podem ser evidenciadas  a partir desse acontecimento.
Dessa forma, justificamos a realização desse projeto.

                                   Grupo de Amigos Acanguaçu











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