Em janeiro, o Rio Grande do Sul alcançou a marca de 217 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. O Estado só fica atrás de São Paulo em número de prefeituras aptas a exercer todas as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São Paulo, com 258 (40%) municípios integrados, e Rio Grande do Sul (43%) estão bem à frente dos demais Estados, mas, proporcionalmente, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul ficam no topo do ranking, com 63% e 45% do seu trânsito municipalizado.
O CTB, de 1997, ampliou a esfera de responsabilidades do Poder Municipal na questão do trânsito em função da proximidade e familiaridade com o cidadão. Por isso, ficaram sob sua responsabilidade o planejamento, projeto, operação e fiscalização do trânsito no município, assim como a sinalização, aplicação de penalidades, controle e análise de estatística e educação de trânsito.
O CTB, de 1997, ampliou a esfera de responsabilidades do Poder Municipal na questão do trânsito em função da proximidade e familiaridade com o cidadão. Por isso, ficaram sob sua responsabilidade o planejamento, projeto, operação e fiscalização do trânsito no município, assim como a sinalização, aplicação de penalidades, controle e análise de estatística e educação de trânsito.
Para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito é exigida a criação de um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver essas atividades. Em municípios menores, pode ser criada uma divisão ou coordenação de trânsito em uma Secretaria pré-existente. Deve ser criada, ainda, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito, além de ações em educação para o trânsito, estatística, controle e sinalização viária.
Na impossibilidade de assumir imediatamente todas as 21 atribuições previstas no Código, o município pode celebrar convênios delegando suas atribuições ou parte delas. Pode delegar, por exemplo, a fiscalização para a Brigada Militar e fazer convênio com o Detran para o gerenciamento das infrações de trânsito, como acontece em muitos casos no RS.
Os Cetrans como facilitadores da municipalização
O órgão responsável pela orientação das prefeituras nessa tarefa é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que também certifica os municípios aptos a integração. O município encaminha a documentação solicitando a integração. Após análise, o Cetran agenda inspeção e certifica se o município está apto ou não para integrar o sistema nacional de trânsito. A certificação é homologada pelo Denatran, que realiza a integração propriamente dita.
O RS tem 15 municípios já certificados, que ainda não passaram pela análise do Denatran, mas que deverão ser integrados em breve. São eles: Anta Gorda, Arroio do Sal, Barão do Cotegipe, Campinas do Sul, Charqueadas, Dom Pedrito, Imbé, Minas do Leão, Montenegro, Rio Grande, Rolante, Sertão, Tramandaí,
Três Coroas e Triunfo.
A integração é obrigatória para todos os municípios, independentemente do tamanho, receita e quadro de pessoal. Sua implantação, assim como de outras determinações do CTB, vem se dando de forma gradativa. Hoje, 20% dos 5.565 municípios brasileiros estão integrados e muitos outros estão se preparando para tal.
Foto: Ricardo Moura /EmQuestão
Deixe um Comentário:
0 comments:
Postar um comentário