Wendel Dionata Mota Vilela, Presidente da
Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Canguçu
aprovou e eu, nos termos do § 8º Art. 53 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica incluído Parágrafo Terceiro ao
Art. 5º da Lei nº 3.512/2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo Terceiro: Ficam igualmente isentos
da CIP, as Associações Comunitárias, Esportivas, Religiosas sem fins
lucrativos”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
CANGUÇU (RS), 18 de novembro de 2011.
Wendel Dionata Mota Vilela
Presidente
Registre-se e Publique-se
Arion Luis Borges Braga
1º Secretário
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: João Luis Mendes Sodré – PDT
Informações: Blog da Câmara
O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito. Ricardo Moura / Em Questão
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