Vereador Ubiratan Cardoso Rodrigues – PP |
“INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO O TROFÉU DE DESTAQUE NA CULTURA E APOIO A
CONSCIÊNCIA NEGRA, DENOMINADO “JOSÉ NORBERTO BORGES - MINÉ”.
Wendel Dionata Mota Vilela, Presidente da
Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Canguçu
aprovou e eu, nos termos do § 8º Art. 53 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído no âmbito do Poder
Legislativo Canguçuense o “Troféu de Destaque na Cultura e Apoio a Consciência
Negra, denominado José Norberto Borges- “Min锓.
Parágrafo Único: O troféu JOSÉ NORBERTO BORGES
– MINÉ deverá ser confeccionado em material próprio de alta durabilidade, nas
dimensões mínimas de: 20 centímetros de altura, e, conterá obrigatoriamente o
brasão do município de Canguçu, a identificação do Poder Legislativo, o nome do
troféu, do homenageado e trecho sucinto do fator que originou a homenagem.
Art. 2º - A concessão da comenda se dará,
mediante aprovação da maioria simples dos membros da Câmara, para Canguçuenses
ou radicados no município a mais de dez anos, que tenham atuação destacada na
propagação da cultura e apoio a consciência negra.
§ 1º - Fica limitado a duas comendas a serem
concedidas por ano.
§ 2º - A indicação dos homenageados será feita
pelo Centro de Integração das Entidades da Metade Sul – CIEM – do município de
Canguçu.
§ 3º - Quando do ingresso do projeto de decreto
legislativo, para concessão da comenda, o mesmo obrigatoriamente deverá estar
acompanhado de um currículo do homenageado e exposição de motivos que originaram
a iniciativa.
Art. 3º - A outorga do troféu ocorrerá
anualmente, em Sessão Solene em Homenagem ao Dia da Consciência Negra.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
instituição desta honraria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias
do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada no que
couber.
Art. 6º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
CANGUÇU (RS), 23 de novembro de 2011.
Wendel Dionata Mota Vilela
Presidente
Registre-se e Publique-se
Arion Luis Borges Braga
1º Secretário
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Ubiratan Cardoso Rodrigues – PP
O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito. Ricardo Moura / Em Questão
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