Deputado federal Afonso Hamm (PP/RS) |
O Projeto de Lei 6999/2013, de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS), que aumenta a pena para o crime de abigeato: furto de gado, receptação e comercialização de animal domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do furto, já está no Senado. Após aprovação no plenário da Câmara dos Deputados, no dia 8 de setembro, a matéria começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. No Senado, a proposta teve número alterado passando a Projeto de Lei da Câmara 128/2015.
De acordo com a proposta, o crime passará a ser penalizado com reclusão de dois a cinco anos. Atualmente, a condenação é de um a quatro anos, com multa. No entanto, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), atualmente, não tipifica o crime de abigeato. A proposta acrescenta ao código novo tipo penal para o crime de furto, aquisição, receptação, transporte, condução, ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção ou comercialização. A pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa que pode ser de 10 a 360 dias/multa.
Já, na Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, o texto inclui novo tipo de crime contra as relações de consumo. Para a comercialização e exposição da carne clandestina, a pena é de detenção, de dois a cinco anos e multa que pode na faixa de 500 a mil dias/multa. Conforme o Código Penal, o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato e nem superior a cinco vezes esse salário.
Hamm argumenta que a nova tipificação é importante para o produtor rural, que terá mais segurança e possibilidade de seguir investindo. E também por questões de saúde pública, já que muitas vezes a carne consumida não tem garantia de procedência lícita, podendo comprometer seriamente a saúde humana.
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