Em 2005:
- convênio de R$ 20 mil mensais ou 240 mil/ano - lei 2542/05;
- convênio de R$ 3.000 mil/mês ou 36 mil/ano – lei 2602/05.
Em 2006:
- prorrogou o repasse de R$ 4.000,00 para pagamento de médico anestesista – lei 2680/06;
- fez termo aditivo para repasse de R$ 12.000,00 para medicamentos e materiais – lei 2743/06;
- formalizou o repasse da 1ª parcela de recursos através de medicamentos.
Em 2007:
a) convênio de:
- R$ 12.000,00 mensais ou 144 mil/ano para despesa de custeio de produtos, materiais e medicamentos – lei 3027/07;
- R$ 38.000,00 mensais ou 456 mil/ano para plantão médico – ginecologia, obstetrícia e pediatria – lei 3024/07;
- R$ 6.000,00 mensais ou 72 mil/ano para serviços de médico anestesista – lei 3025/07;
- R$ 25.500,00 para despesas de custeio – leis 2892/07 3010/07;
- R$ 35.000,00 para despesas com funcionários da UTI – lei 2891/07.
b) repasse de medicamentos para uso exclusivo de pacientes do SUS, para a UTI.
Em 2008:
- fez convênio de R$ 6.000,00/mês para pagamento de serviços de médico anestesista, sendo que este valor foi alterado para R$8.000,00/mês;
- destinou R$ 38.000,00 mensais para plantão médico – ginecologia, obstetrícia e pediatria, sendo que este valor foi alterado para R$41.000,00 a partir do dia 09/04/2008;
- fez convênio de R$ 5.500,00 mensais ou 66.000.00 mil/ano para reforma dos quartos dos leitos do SUS- lei 3114/08;
Em 2009:
- repassou R$ 71.500,00 mensais para serviços de anestesia, plantão médico, Pronto Socorro e área física dos quartos do SUS – lei 3233/09 – 25/02/2009;
- cedeu 12 poltronas reclináveis por meio de termo de concessão gratuita – lei 3240/09 – 17/03/2009;
- fez convênio de R$ 28.000,00 para conserto do mamógrafo – lei 3288/09.
Em 2010:
- fez convênio de R$ 71.500,00 mensais, no dia 20/01/2010, sendo aditado para R$78.500,00 a partir de março de 2010. No mês de Junho do mesmo ano, foi aditado para R$ 83.500,00 mensais, aproximadamente 1 milhão de reais durante o ano para anestesia, plantão médico – ginecologia, obstetrícia, pediatria, Pronto Socorro e melhoria dos quartos do SUS – lei 3391/10.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal
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