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Lei Complementar nº 131/2009

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Brasília – As capitais brasileiras não cumprem a Lei Complementar nº 131/2009 que determina a publicação, em tempo real pela internet, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, municípios e Distrito Federal.

Essa é a conclusão de dois estudos feitos pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), ONG com sede em Brasília, especializada em políticas públicas, orçamento e processo legislativo. Segundo a entidade, nenhuma das 27 capitais estaduais do país permite acesso total e pleno das informações orçamentárias.

“O diagnóstico é ruim preocupante para a própria democracia”, avalia Lucídio Barbosa, assessor do Inesc. Para ele, “está colocado em xeque se as políticas públicas estão recebendo recursos prometidos nas leis orçamentárias”, e se “na ponta existe prova que a população está recebendo aquele recurso conforme planejamento”.

O primeiro estudo feito pelo Inesc avalia os portais das prefeituras municipais e pondera 58 quesitos que vão desde o acesso a informações sobre o plano plurianual e a elaboração da lei orçamentária até o registro de pagamento de despesas executadas com dados bancários dos beneficiários. Informações sobre execução orçamentária são, inclusive, as mais raras na internet.

Apenas duas capitais informam o número da ordem bancária do pagamento e somente uma pormenoriza o objeto de despesa (descrevendo tamanho, metragem, quantidade, peso, etc.); o valor unitário do produto comprado ou serviço contratado; o número ou o nome do banco do favorecido, agência e conta corrente.

Conforme esses critérios, Curitiba teve a melhor pontuação, obteve 75,9 pontos das exigências legais (em escala de 0 a 100), a frente de Porto Alegre (75), Brasília (62,9), Rio Branco (62,1), Fortaleza, Vitória, Porto Velho e Aracaju (empatados com 60,3). Após esse grupo de capitais, considerado pelo estudo como “razoável”; são relacionadas 12 cidades “medíocres” (abaixo de 60), entre elas Rio de Janeiro (53,4), Belo Horizonte (51,7) e São Paulo (44,8).

Quatro capitais foram consideradas “ruins” na transparência de informações orçamentárias (com menos de 40 pontos): São Luiz, Salvador, Goiânia e João Pessoa; e mais três assinaladas como “péssimas”: Boa Vista (10,3 na pontuação), Macapá e Teresina (com nenhum ponto).

Lucídio Barbosa salienta que não basta apenas publicar as informações na internet, mas “aferir se depois de gasto o dinheiro a população de fato teve os seus problemas e os seus direitos contemplados”.

Além da avaliação dos portais das prefeituras, o Inesc fez uma pesquisa sobre a percepção da transparência com 90 formadores de opinião nas capitais (professores universitários, jornalistas, ativistas da sociedade civil) e pessoas que trabalhem no Ministério Público ou nas Câmaras Municipais. Para 43,3%, a percepção é de que as prefeituras são “nada transparentes” ou estão “entre o opaco e transparente”.

Conforme a Lei Complementar nº 131, a transparência será assegurada mediante “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
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