Em 11 de Abril de 2011, aproximadamente às 20h00min horas, Policiais Militares da 4ª Companhia flagraram, na Rua Júlio de Castilhos, centro da cidade de Canguçu, o condutor de uma motocicleta transportando passageiro sem o capacete de segurança. Durante a abordagem foi constatado que o condutor não possuía carteira nacional de habilitação, e que o veiculo encontrava-se com o licenciamento em atraso. Enquanto os policiais confeccionavam os Autos de Infração de Transito, o passageiro fez insinuação de pagar certa quantia em dinheiro, aos policiais militares, para a liberação do veículo, sendo preso pelo crime de corrupção ativa, previsto no Art. 333 do Código Penal Brasileiro. Condutor e passageiro conduzidos ao pronto atendimento municipal e posterior a Delegacia de Polícia Civil. Durante o registro da ocorrência foi constatado que o condutor havia omitido seu nome verdadeiro, tendo inclusive assinado as guias dos autos de infração de transito com nome falso, cometendo crime de falsa identidade, previsto no Art. 307 do Código Penal Brasileiro. Por entendimento da autoridade policial os fatos serão apurados em Inquérito Policial.
Em 12 de Abril de 2011, aproximadamente às 02h44min, Policiais Militares da 4ª Companhia flagraram, na Rua João Goularte, Bairro Vila Nova, o condutor de um veículo efetuando manobras em “zigue e zague” pela via, causando risco de danos. Ao ser determinado que o condutor estacionasse o veículo, este não obedeceu à ordem, fugindo do local em direção a sua residência. Logo após foi identificado e constatado que encontrava-se com visíveis sinais de embriaguez alcoólica, o que foi confirmado através da utilização do aparelho Etilômetro, incorrendo no Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro – “Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência”. Infração gravíssima; Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Foi conduzido ao Pronto Atendimento Municipal e posterior a Delegacia de Polícia, sendo liberado mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em dinheiro, valor arbitrado pela autoridade policial.
Assessoria de Comunicação Social da 4ª Cia 4º BPM
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