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Caixa libera FGTS para vítimas da enchente em São Lourenço do Sul

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Começa nesta quarta-feira (06) o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às famílias atingidas pelas chuvas que atingiram o município de São Lourenço do Sul (RS) no último dia 10 de março. A medida de auxílio visa amenizar os prejuízos da tragédia no município, quando mais de 50% da cidade, principalmente a zona urbana, ficou alagada.

As vítimas das chuvas poderão efetuar o saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS conforme prevê o Decreto 6.688, de 12 de dezembro de 2008, até o limite de R$ 5.400,00. Para facilitar o atendimento, a Caixa estabeleceu um cronograma de pagamento por grupo de trabalhadores.

Quem pode sacar o FGTS?
Todas as pessoas que tem saldo do FGTS e que efetivamente foram atingidas pelas enchentes conforme relação de ruas definidas pela Defesa Civil. A relação estará afixada em vários locais públicos, incluindo o auto-atendimento da agência da Caixa no município.

O que fazer para entrar com a solicitação de saque?

O cidadão deverá se dirigir ao prédio da extensão da Furg no município, com entrada pela Rua Bento Gonçalves.

Qual o período para requerer o saque do FGTS?
De 06/04 a 29/04, das 09h às 16h.
Qual a ordem do atendimento?

O atendimento obedecerá a uma programação que leva em conta os logradouros atingidos pela enchente, conforme lista abaixo.

Os moradores das ruas constantes da relação serão atendidos apenas nos dias determinados, podendo ser realizada nova chamada no final do prazo de atendimentos.

É importante que os trabalhadores dirijam-se ao ponto de atendimento apenas nos dias pré-determinados, para que não haja transtornos.

Logradouro – Data para atendimento

GAL OSORIO do nº 1 ao 2000 – 06 de abril

GAL OSORIO do nº 2001 ao 3523 – 07 de abril

RIACHUELO – 07 de abril

ANCHIETA – 08 de abril

PRINCESA ISABEL – 11 de abril

DUQUE DE CAXIAS – 12 de abril

SAO JOAO – 12 de abril

PROF ISOLINA PASSOS – 13 de abril

MAL DEODORO – 13 de abril

SANTOS ABREU – 14 de abril

GETULIO VARGAS – 14 de abril

SEPE TIARAJU – 15 de abril

SANTO ANTONIO – 15 de abril

GAL ARGOLO – 18 de abril

BARAO DO TRIUNFO – 18 de abril
ALMTE TAMANDARE – 19 de abril

MAL FLORIANO PEIXOTO – 19 de abril

JULIO DE CASTILHOS – 20 de abril

HUMAITA – 20 de abril

SAO JOSE – 25 de abril

SAO LOURENCO – 25 de abril

GUSTAVO WIENKE – 26 de abril
PROF DIONISIO DE ARAGAO – 26 de abril

IRMAO JULIO – 26 de abril

7 DE SETEMBRO – 27 de abril

MONSENHOR GAUTSCH – 27 de abril

BORGES DE MEDEIROS – 27 de abril

ALMTE BARROSO – 27 de abril

MARIZ E BARROS – 27 de abril

OSWALDO ARANHA – 28 de abril
MARGEM DO ARROIO SLS – 28 de abril

15 DE NOVEMBRO – 28 de abril

PRUDENTE DE MORAES – 28 de abril

ALAMEDA MANO SERPA – 28 de abril

TRAV SAO CARLOS – 28 de abril

CEL PEDROSO – 28 de abril

JOAO BATISTA SCHOLL – 28 de abril

DR PIO FERREIRA – 28 de abril

BENTO GONCALVES – 28 de abril

ALVARES CABRAL – 28 de abril

CARAMURU – 28 de abril

MAX STENZEL – 29 de abril

TRAV DO ESTALEIRO – 29 de abril

JOAO CARLOS COLVARA – 29 de abril

CANDOCA FERREIRA – 29 de abril

D PEDRO I – 29 de abril

SANTA CRUZ – 29 de abril

ANTONIO CURI – 29 de abril

ALMTE ABREU – 29 de abril

INDEPENDENCIA - 29 de abril

SAO PEDRO – 29 de abril

JACOB RHEINGANTZ – 29 de abril

CEL ALFREDO BORN – 29 de abril

TRAV DOS MARINHEIROS – 29 de abril

SAO LUCAS – 29 de abril

TRAV ASSIS BRASIL – 29 de abril

TRAV PINHEIRO MACHADO – 29 de abril

TRAV ERNESTO PROTZEN – 29 de abril

ZONA RURAL – 29 de abril

Que documentos o cidadão deve apresentar nestes locais?

- Original e cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social (páginas da foto, qualificação civil, contratos de trabalho);

- Original e cópia do documento de identidade;
- Original e cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de água, luz, telefone, extrato do FGTS, extrato ou qualquer outro boleto bancário), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação do estado de emergência.

Ou
- Declaração do município, incluindo nome completo, data de nascimento, endereço e número de inscrição PIS/PASEP.
O atendimento ocorrerá em dois momentos distintos:
1º momento: Habilitação ao Saque
- Recepção e análise dos documentos no centro de atendimento.

2º momento: Pagamento do valor do Saque (05 dias úteis após a habilitação)

- Os pagamentos podem ser feitos por meio do Cartão do Cidadão, cartão de poupança ou em conta corrente da Caixa, nos serviços de autoatendimento e nas lotéricas (limitado a R$1.000,00). Quem não tem o Cartão do Cidadão pode sacar no Auto Atendimento da Agência da Caixa, limitado a R$300,00.
 
Foto: Em QUESTÃO
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